31/08/2005

Edital Nº 40/2005


2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA, DE 2ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 14 e 115 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito de 2ª Entrância, que se encontra vaga a 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA, de igual classificação. No prazo de dez dias, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, em terça-feira, 30 de agosto de 2005. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral. 




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