Jornal Correio da Paraíba, em 17 de dezembro de 2011

STF suspende punição contra juíza paraibana

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem suspender a penalidade disciplinar - de censura - aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Maria Emília Neiva de Oliveira, que atuava na 1ª Vara Cível de Campina Grande e atualmente atua na Comarca de Santa Rita, em um processo disciplinar aberto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em 2009, para apurar denúncias de suposto favorecimento a advogados em sentenças e concessão de alvarás.

Fux concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pela magistrada pra suspender a decisão do CNJ até o julgamento final de mérito do processo, com o argumento de que não teve direito a ampla defesa e nem ao contraditório. Em sua decisão, Fux também notificou o Tribunal de Justiça da Paraíba, para fins de impedir que seja publicada, em Diário Oficial do Estado, a aplicação da penalidade ora suspensa.

Para concessão da liminar, que garantiu a suspensão da punição, o ministro entendeu que o processo disciplinar tramitou no CNJ sem que fosse aberta à juíza a oportunidade de oferecer defesa, na medida em que ela foi intimada apenas do teor final da decisão, e não quando de sua instauração.

Com isso, como argumentou o ministro em sua decisão, foram violadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).


Correio da Paraíba, página A12: http://correio10.com.br/flip/pagina-1?edicao=20111217

 

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