Jornal Correio da Paraíba, em 17 de fevereiro de 2012

Cidades,
sexta-feira, 17/02/2012

Ficha Limpa vale para eleições deste ano

Brasília - Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional ontem pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.

Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

As entidades buscavam definir a aplicação da lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam a lei. O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na “vida pregressa”. Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.

“A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública”, afirmou Fux.

O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”, disse Barbosa.

Preceitos harmônicos com a CF

A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui “preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria.”

Apesar de defender a aplicação ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer a condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.

“A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou Mello.

Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
“A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.

A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.

“A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta tem de cobrar não pode permitir que se avance sobre esses valores”, disse Mendes.

“O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de “retroatividade malígna que contraria a vocação normativa do Direito”.

Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tonar inelegível pessoas que ainda podem recorrer da condenação. Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.

“A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar”, disse Peluso.
 
Yordan: decisão era esperada

Adriana Rodrigues

A decisão do STF sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, nas eleições deste ano, repercutiu de forma positiva no meio jurídico paraibano. Procuradores, juízes e advogados consideram a constitucionalidade da norma um grande avanço para democracia e para moralidade administrativa brasileira.

O procurador regional eleitoral da Paraíba, Yordan Moreira Delgado, destacou que a decisão do Supremo já era esperada, porque além de se tratar de um clamor social, já tinha dado indicativo de que a Lei valeria para as eleições deste ano, com a proibição de candidatos condenados por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público disputarem o pleito.

De acordo com Yordan, a validação da Ficha Limpa não acarretará em uma punição penal, mais de um requisito para que o candidato tenha condição de ser votado. “Não será uma pena de natureza penal. Será um requisito a mais para que o candidato que tenha sido condenado, ou esteja preste a ser condenado não venha a se candidatar para cargos eletivos, como vinha ocorrendo. Nada mais justo que ele não possa ser eleitor e se torne inelegível”, opinou.

Vita: solução de problemas

O advogado Newton Vita, que atuou como juiz do TRE-PB e é especialista na área de Direito Eleitoral, também ressaltou a importância do STF em declarar a constitucionalidade de Lei Ficha Limpa.

Segundo ele, tal decisão, é um marco para os atuais agentes políticos, bem como para aqueles que pretendem ingressar na vida pública. “Uma grande iniciativa, que teve início na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e ganhou força por meio da população, através do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, que foi às ruas e conseguiu o apoio de mais de 1,3 milhões de pessoas”, relembrou.

O advogado ressaltou que foram adicionadas novas hipóteses de inelegibilidade à lei, com a inelegibilidade por oito anos. “Assim, a lei da ficha Limpa vem a solucionar alguns dos problemas de imoralidade e improbidade na vida política, aprimorando o sistema de seleção de candidatos probos, que não foram enquadrados em condenações de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública ou em ações judiciais eleitorais”, declarou Newton Vita.

Silveira: eleitor terá mais cautela

O juiz Antônio Silveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) também comemorou a decisão da Suprema Corte. “A partir de agora, os eleitores e os próprios políticos terão mais cautela sobre o exercício do poder”, comentou Antônio Silveira.

Segundo Silveira, a decisão do STF deixa os magistrados mais a vontade para aplicar a Lei da Ficha Limpa para impugnação de candidaturas, nos casos previstos na legislação em vigor.

Três anos da cassação de Cássio

Adelson Barbosa dos Santos

Há exatos três anos- 17 de fevereiro de 2009-, o Tribunal Superior Eleitoral cassava o mandato do então governador do Estado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e mandava dar posse ao então senador José Maranhão, na chefia do Poder Executivo da Paraíba.No dia 18 pela manhã, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba diplomou José Maranhão, que tomou posse à tarde na Assembleia Legislativa. No dia 19, o empresário Roberto Cavalcanti Ribeiro tomava posse como senador da República, na vaga surgida com a renúncia de Maranhão.

Cássio Cunha Lima foi cassado, inicialmente, pelo TRE da Paraíba, em junho de 2007, sob a acusação de ter trocado cheques de R$ 150 (Fundação de Ação Comunitária) por votos na campanha de 2006.

O ex-governador foi acusado de ter usado indevidamente um programa social do Governo para obter dividendos eleitorais. Ou seja: teria usado mais de R$ 3 milhões da FAC para comprar a reeleição de governador.

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