Jornal Correio da Paraíba, em 08 de outubro de 2008

Política

Quarta, 8 de Outubro de 2008

AMPB divulga nota de apoio a juiz

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou ontem nota em defesa do juiz Aluízio Bezerra Filho, diretor do Fórum Eleitoral da Capital e titular 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, que foi alvo de críticas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB) por ter autorizado um mandado de busca e apreensão em um escritório de advocacia na Capital no último sábado para apurar denúncia de prática de crime eleitoral, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral.

Na nota, assinada pelo presidente da AMPB, Antônio Silveira Neto, a se manifesta contrária à nota divulgada pela OAB-PB, domingo passado, na qual repudiava a ação, afirmando que o juiz Aluízio Bezerra Filho agiu em acordo com a legislação vigente e com a prerrogativa que lhe foi conferida no exercício de sua função judicante.

“O escritório de advocacia não está imune à ação do Poder Judiciário”, destaca o presidente da AMPB na nota em que rebate as declarações da OAB-PB contra o magistrado tendo em vista a inviolabilidade de um escritório de advocacia.

“A inviolabilidade dos escritórios não é absoluta e pode ser quebrada por meio de decisão judicial fundamentada, requisito cumprido fielmente pelo magistrado Aluízio Bezerra, que teve o cuidado, juntamente com a Polícia Federal, de comunicar a Ordem dos Advogados da Paraíba sobre a realização da busca e apreensão no escritório, tendo a referida entidade acompanhado todo o trabalho da polícia no local objeto da medida judicial”, ressalta o juiz Antônio Silveira.

A Associação dos magistrados destaca, ainda, que as medidas tomadas pelo magistrado em procedimento de investigação através do mandato de busca e apreensão, atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral, baseado em indícios de autoria e materialidade, decorrentes de outras provas já colhidas na investigação, teve como único propósito o combate à impunidade e objetivava averiguar a participação de advogados na prática de eventual crime eleitoral.


Adriana Rodrigues

Fonte:

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