Site PB Agora, em 09 de fevereiro de 2010

Paraíba 09 de Fevereiro de 2010

CNJ julga procedente pedido de objetividade nas substituições de desembargadores

Em apreciação realizada na manhã desta terça-feira (09/02) o Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente o PCA nº 200910000062593, impetrado pela Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB no intuito de impedir os efeitos da resolução nº 13/09 do TJPB.

A resolução, segundo a AMPB, não detalhou os critérios a serem utilizados para substituição dos desembargadores, ferindo, assim, o princípio da impessoalidade dos atos administrativos, previsto na Constituição Federal. O Tribunal estava convocando os juízes para substituírem os desembargadores apenas por indicação do substituído.

O CNJ resolveu, por unanimidade, anular a resolução do TJPB, determinando que se edite novo ato, desta vez contemplando critérios objetivos e também a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, conforme solicitado pela Associação.

O relator do PCA, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, declarou em seu voto que o TJPB estava desconsiderando, nas substituições, os critérios objetivos necessários à garantia da impessoalidade. Disse, ainda, que a resolução que estabelece critérios objetivos para a promoção de juízes, editada pelo TJPB é insuficiente e precisa ser revista pelo Tribunal.

O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, acompanhou a votação, em Brasília. Para Silveira, a decisão do CNJ restabelece o princípio da impessoalidade dos atos administrativos, impedindo de forma definitiva a possibilidade do desembargador indicar quem seria o juiz que iria lhe substituir. "Essa é mais uma vitória do movimento associativo que visa tornar os procedimentos internos de escolha mais transparentes e impessoais", afirmou Silveira.

A entidade representativa da magistratura paraibana já havia encaminhado ofício à presidência do TJPB, em março de 2009, sugerindo formas de disciplinamento de substituição de desembargadores. Também tinha solicitado em 2009 a modificação da resolução que foi anulada. A AMPB levou em consideração a determinação do Conselho Nacional de Justiça contida na Resolução 17/06 que trata da substituição de membros dos Tribunais.

Entenda o caso

Luta por critérios objetivos nas substituições de desembargadores

A Associação dos Magistrados da Paraíba, através de Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000062593 - Relator: Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá), requereu ao Conselho Nacional de Justiça a adoção de providências visando impedir os efeitos da resolução nº 13/09 do TJPB, que, na intenção de regulamentar o procedimento de escolha de magistrados de primeiro grau de jurisdição para substituir os membros do Tribunal de Justiça do Estado,findou por ofender o princípio da impessoalidade e as disposições previstas na Resolução nº 17 do CNJ.

A entidade solicitou ao CNJ que, além de declarar desconstituída a Resolução nº 13 de 22 de abril de 2009 do TJPB, determinasse ao Tribunal paraibano a edição de nova resolução, fixando os critérios objetivos referidos na Resolução nº 17 do CNJ, o que foi acolhido pelo Conselho.

O sistema de escolha de magistrados, que estava sendo adotado pelo Tribunal, para substituição de membros do segundo grau, assentado no critério de indicação, levava a configuração de favorecimento de alguns poucos juízes em detrimento da maioria, inclusive os mais antigos, que estão mais próximos de serem promovidos a desembargador.

Assessoria

 

Fonte:

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