Site Paraíba 1, em 09 de fevereiro de 2010

Justiça

CNJ anula resolução do TJ e disciplina indicação de desembargador substituto

09/02/2010 17:09

Da Redação
Com informações da AMPB

O Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente nesta terça-feira (9) o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) com o objetivo de impedir os efeitos da resolução nº 13/09 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que não detalhava "os critérios a serem utilizados para substituição dos desembargadores, ferindo assim o princípio da impessoalidade dos atos administrativos". Segundo a AMPB, o Tribunal estava convocando os juízes para substituírem os desembargadores apenas por indicação do substituído.

O CNJ resolveu por unanimidade anular a resolução do TJPB, determinando que se edite novo ato, desta vez contemplando critérios objetivos que alternem a antiguidade e o merecimento o magistrado
.
O relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, declarou em seu voto que o TJPB estava desconsiderando nas substituições os critérios objetivos necessários à garantia da impessoalidade. Disse ainda que a resolução que estabelece critérios objetivos para a promoção de juízes, editada pelo TJPB, é insuficiente e precisa ser revista pelo Tribunal.

O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, acompanhou a votação, que foi realizada em Brasília. Para Silveira, a decisão do CNJ restabelece o princípio da impessoalidade dos atos administrativos, impedindo de forma definitiva a possibilidade do desembargador indicar quem seria o juiz que iria lhe substituir. "Essa é mais uma vitória do movimento associativo que visa tornar os procedimentos internos de escolha mais transparentes e impessoais", afirmou Silveira.

A entidade representativa da magistratura paraibana já havia encaminhado ofício à presidência do TJPB, em março de 2009, sugerindo formas de disciplinamento de substituição de desembargadores. Também tinha solicitado em 2009 a modificação da resolução que foi anulada. A AMPB levou em consideração a determinação do Conselho Nacional de Justiça contida na Resolução 17/06 que trata da substituição de membros dos Tribunais.

Fonte:

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