Jornal Correio da Paraíba, em 10 de fevereiro de 2010
Política
Quarta, 10 de Fevereiro de 2010
CNJ anula resolução do TJ da Paraíba
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem anular os efeitos da resolução nº 13, de 22 de abril de 2009, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre os procedimentos para escolha de magistrados de primeiro grau para substituição de desembargadores no Pleno e nas Câmaras Cíveis e Criminal.
Na decisão, o CNJ determina que o TJPB proceda à edição de novo ato normativo estabelecendo critérios objetivos "que assegurem a impessoalidade na escolha de magistrados para substituição no Tribunal, nos termos da Resolução nº 17, do Conselho Nacional de Justiça, contemplando inclusive a antiguidade na carreira", conforme voto do conselheiro relator José Adonis Callou de Araújo Sá.
"É necessário observar que se a promoção na carreira deve ser alternadamente por antiguidade e merecimento, esse modelo deve também inspirar a regulamentação da escolha de magistrados para substituição no Tribunal", disse o relator.
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, a resolução do Tribunal de Justiça não detalhou os critérios a serem utilizados para substituição dos desembargadores, ferindo, assim, o princípio da impessoalidade dos atos administrativos, previsto na Constituição Federal. "O Tribunal estava convocando os juízes para substituírem os desembargadores apenas por indicação do substituído".
Antônio Silveira acompanhou a votação em Brasília. Para ele, a decisão do CNJ restabelece o princípio da impessoalidade dos atos administrativos, impedindo de forma definitiva a possibilidade de o desembargador indicar quem seria o juiz que iria lhe substituir. "Essa é mais uma vitória do movimento associativo que visa tornar os procedimentos internos de escolha mais transparentes e impessoais", afirmou Silveira.
Redação
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