Jornal Correio da Paraíba, em 07 de março de 2010
Política
Domingo, 7 de Março de 2010
Para juiz, eleitor terá o direito de melhor conhecer os candidatos
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, avaliou de forma positiva as resoluções baixadas pelo TSE para as eleições deste ano, com o objetivo de aprimorar ainda mais o processo eleitoral, garantir eleições limpas e a deflagração do voto consciente por parte dos eleitores.
O magistrado destacou a importância do TSE ter aprovado a proposta apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que vai garantir os eleitores o direito de saber se o candidato está sendo processado criminalmente.
De acordo com o juiz Antônio Silveira apesar do projeto "Ficha Limpa" ainda não ter sido aprovado pelo Congresso Nacional, à medida tomada pela Justiça Eleitoral vai assegurar aos eleitores o direito de conhecer melhor os candidatos, antes do voto.
A proposta da AMB foi aprovada na última terça-feira, por unanimidade pelo TSE. Com a decisão, a Justiça Eleitoral vai exigir a apresentação de informações detalhadas sobre eventuais processos criminais elencados nas certidões apresentadas no momento do registro da candidatura para os que querem concorrer às eleições deste ano.
Silveira ressaltou, que conforme estabelece a resolução aprovada pela Corte sobre o assunto, E todas as informações serão lançadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas que o TSE mantém no site.
"Com isso, o eleitor terá acesso não apenas à declaração de bens e dados pessoais do postulante a um mandato eletivo, mas também poderá saber se o candidato está sendo processado e a razão deste processo", comentou.
De acordo com Antônio Silveira, a decisão é resultado de uma petição levada ao TSE pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires no ano passado, como parte da Campanha "Eleições Limpas - Pelo Voto Livre e Consciente", lançada pela entidade.
Voto livre e consciente
A argumentação do magistrado presidente da AMPB, que garantiu a medida, foi que a transparência é da essência da democracia. E, a informação, ingrediente indispensável para o exercício do voto livre e consciente.
Durante as Eleições 2008, a AMB divulgou uma lista de candidatos processados criminalmente e por improbidade administrativa. Os ministros avaliaram a possibilidade de também informar os eleitores sobre os candidatos que figuram como réus em ações de improbidade administrativa, mas consideraram impossíveis uma vez que a Lei de Improbidade é anterior à Lei das Eleições.
"A resolução aprovada pelo TSE deixa claro que se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro", explicou o magistrado.
Durante a aprovação da resolução, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto destacou que a decisão não poderia ter sido diferente. Ele enfatizou que, é direito do eleitor se inteirar da vida pregressa do candidato e é dever da Justiça Eleitoral dar essa informação.
Votação fora do domicílio
Para adequar as datas as novas regras aprovadas para as eleições de 2010, especialmente às novidades introduzidas pela Lei 12.034/09, que já estão em vigor, o TSE publicou na última sexta-feira, instrução com alterações no Calendário Eleitoral das Eleições.
Além das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas, outra novidade trazida da Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país.
Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições. A instrução foi publicada dentro do prazo previsto em lei - até 5 de março -, para poder vigorar nas eleições de 2010.
Adriana Rodrigues
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