Artigos

14/11/2008

UM FORVM SEM QUORVM

Estive, orgulhoso, na festa de sua inauguração.Banda de música, foguetório, discursos emocionados - até o governador compareceu - ostentação e luxo, comes-e-bebes, depois... o silêncio.Cinco meses se passaram e o silêncio permanece, como única forma de presença viva a tocar nas paredes dos amplos espaços - em Carrara esculpidos - do prédio que foi construído para abrigar a justiça cível da nossa capital, à custa de muitos milhões de reais...
Autor:   Marcos William


14/11/2008

DA CONTAGEM DOS PRAZOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

É interessante como o “novo” provoca reações em confronto com os hábitos e costumes instituídos. O conservadorismo se rebela de forma a enfrentar das mais diversas formas uma nova leitura de situações e fatos diante de novos princípios. É o caso da Lei n° 9.099/95 que instituiu novas regras de processo e que pelo princípio da especialidade da norma não pode se render ao Código de Processo Civil, apenas em casos omissos dele se vale subsidiariamente...
Autor:   Eduardo José de Carvalho Soares - Juiz de Direito/PB


14/11/2008

Ação de dano moral - o abuso de sua utilização

AÇÃO DE DANO MORAL – O ABUSO DE SUA UTILIZAÇÃO Juiz Geraldo Emílio Porto    O Judiciário, nos dias presentes, está abarrotado de pedidos de indenizações por danos morais, o que gera até uma certa preocupação nos círculos jurídicos. Os motivos são os mais diversos. Há casos de pessoas que compraram eletrodomésticos e esses aparelhos apresentaram defeitos, pelo que os seus proprietários batem às portas da Justiça, buscando indenização por supostos danos morais...
Autor:   Juiz Geraldo Emílio Porto


14/11/2008

Do Efeito Devolutivo nos Recursos Inominados nos Juizados Especiais

Do Efeito Devolutivo nos Recursos Inominados nos Juizados EspeciaisEduardo José de Carvalho Soares – Juiz de Direito Diante da observação empírica das condutas de algumas Turmas Recursais, pude identificar divergência de conduta quando do julgamento de petições de recursos compostas com preliminares de julgamento ultra ou extra petita pelo juízo singular...
Autor:   Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz de Direito


14/11/2008

A LEI DE MATUSALÉM

A LEI DE MATUSALÉM m. william* O Senado brasileiro já aprovou, em dois turnos, a apelidada Lei Matusalém, que amplia em mais cinco anos, o tempo de serviço para que o funcionário público possa ser aposentado compulsoriamente do serviço ativo.Aqui, nenhuma crítica aos nossos honrados e respeitáveis homens de melhor idade, classificação cronológica até os setenta anos pelo agonizante status quo...
Autor:   m. william


14/11/2008

Breve relato do Congresso Internacional - 15 Anos do Código de Defesa do Consumidor, Balanço, Efetividade e Perspectivas

Realizou-se nos dias 07-10 de setembro deste ano de 2005, na Cidade de Gramado-RS o “Congresso Internacional – 15 Anos do Código de Defesa do Consumidor, Balanço, Efetividade e Perspectivas”, promovido pela AJURIS, Escola Superior da Magistratura, Escola Superior do Ministério Público e BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, o qual tivemos a grata e honrada oportunidade de participar...
Autor:   Eduardo José de Carvalho Soares


14/11/2008

15 Anos do Código de Defesa do Consumidor - Os Juizados Especiais Enquanto Instrumento da Política Nacional da Relação de Consumo.

                            A idéia de se criar mecanismos legais e autônomos com o fito de assegurar ao cidadão a defesa dos seus direitos inerentes às relações de consumo, pré-existe a Constituição de 1988.A fim de elaborar o Anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor o Dr. Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, então presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, constituiu comissão composta dos seguintes juristas ...
Autor:   Eduardo José de Carvalho Soares


14/11/2008

Federalização do Poder Judiciário

A questão atinente à proposta de federalização de todo o Poder Judiciário Nacional é um tema da mais notória valia, embora venha sendo abordado apenas “discretamente”, desde vários anos, por razões até então pouco explicadas e, menos ainda, convincentes. Essa temática foi reenfocada há poucas semanas, e de forma oportuna e feliz, através do discurso de posse do doutor Márcio Murilo da Cunha Ramos, no Cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba...
Autor:   Ricardo Vital de Almeida


14/11/2008

A Justiça não pode parar

Nos últimos dias, mais precisamente dos dias 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, o Poder Judiciário encontra-se de recesso, com todas as suas atividades paralisadas, exceto questões de relevante urgência. Tal medida é proveniente de decisão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), que em vista do fim das férias forenses, resolveu recomendar ao Judiciário Estadual a figura do recesso, antes só existente na Justiça Federal, eis que no Judiciário Federal nunca houve férias forenses...
Autor:   Edivan Rodrigues Alexandre


14/11/2008

O DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS

Até o final do século XVII não havia fundamentação das decisões judiciais, embora haja quem diga1 que as Ordenações Filipinas de 1603 já dispunham a respeito. Outros dizem que a fundamentação tornou-se obrigatória a partir de 1810, na França, quando foi editada uma lei de organização judiciária2. No Brasil até mesmo antes da independência política já existia o dever de fundamentar as decisões, porém somente a partir de 1850, com o decreto 737, de 25 de novembro daquele ano é que as decisões passaram a ser fundamentadas...
Autor:   Antonio Rudimacy Firmino de Sousa - Juiz da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande-PB







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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253