Resumo: O Juiz, no estágio contemporâneo, não pode mais se limitar a proferir decisões jurídicas baseadas em silogismos lógicos, nem ser visto apenas como mero aplicador do Direito. Isso porque ao prolatar uma decisão jurídica, o magistrado interfere na paz e segurança da vida em comum, causando impacto significativo no contexto social. Doutra maneira, o juiz poderia ser simplesmente substituído pela máquina que, sem capacidade de julgar as regras a que se sujeita, aplica a lei de forma lógica e rigorosa. O que se propõe é uma mudança de paradigma no sentido de que as decisões jurídicas sejam dadas pelo juiz à luz da Teoria Crítica, para que possam ser objeto de transformação social. Isso seria possível através de uma educação voltada para a conscientização dos magistrados de que ao proferir uma decisão jurídica ele traz para si a responsabilidade histórica de "criar um mundo que satisfaça às necessidades básicas e forças humanas" e de "emancipar o homem de uma situação escravizadora" - pressupostos da teoria crítica.
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Autor: Juíza Higyna Josita S. de Almeida Bezerra