14/11/2008
O presídio militar da Paraíba

              A sociedade em sua dimensão intelectiva conhece, razoavelmente ao menos, o significado genérico do que é sistema penitenciário. Esse contexto é representado, sem sofismas, pela criminalidade desafiadora e crescente dessa espécie de estado paralelo marginal, que se costuma, em determinada fase de sua virulência (mutatis mutandis), acomodar nas entranhas dos insuficientes cárceres ou presídios País afora. Efetivamente um problema sério esse do bandidismo, cuja solução tampouco reside unicamente na valiosa utilização imediata dos mecanismos legais e materiais hodiernos disponíveis ao seu combate. Mais além, é preciso um esforço conjuntural, assumindo uma visão histórica e atual rumo a efeitos de médio e longo prazo, onde a educação e a saúde da cidadania em geral, com labores decentes, redução da disparidade social, solidariedade humana e respeito ao Estado de Direito, se afirmem culturalmente como a base da própria segurança pública.

 

            Ocorre que, no âmbito da delinqüência ampla, há uma espécie lastimosa nesse labirinto integrada por membros da Polícia Militar, onde a atividade ressocializadora/preventiva do Estado está a cargo da Justiça Castrense (ou militar). Suas sentenças condenatórias reclamam cumprimento com nuanças próprias; é dizer, em local apropriado, possuidor de características (algumas inclusive mais rigorosas) que não são encontradas nos presídios comuns. Diretamente, os condenados pela Justiça Militar devem ser alojados, obviamente a partir da respectiva previsão legal, em lugar específico para o cumprimento dessas penas, egressas de práticas infratoras próprias ou impróprias, porquanto sua mescla com presos sob a Jurisdição Comum ser algo ostensivamente tão incompatível que dispensa mais delongas, excetuando-se casos de expulsão da PM.

 

            Na geografia paraibana, onde também a quantidade de militares encarcerados é algo quantitativamente significativo (e extensivo), inexiste qualquer presídio militar, o que implica no cumprimento das variadas apenações nos Batalhões, Companhias e até Pelotões de Polícia do Estado (do sertão ao litoral), fugindo completamente de uma normatização disciplinar geral e homogênea em nível estadual. Disso resulta, singelamente, que cada uma dessas Organizações Militares se tornou, em princípio e de forma inaceitável, um cárcere para militares em cumprimento de pena, desviando suas funções institucionais e criando uma série de situações graves a permitirem o vôo maculador, sorrateiro ou não, do sentimento de impunidade e da ineficácia do controle social formal no marco castrense, exercido pela face concreta do Direito Penal especial. Denúncias heterogêneas, flagrantes registrados, desdobramentos inusitados e inconseqüentes, constituem um retrato incontestável da situação atual no Estado da Paraíba, condizente ao tema do cumprimento de pena por militares condenados pela Justiça Militar, até porque é impossível a onipresença do juiz auditor em todos os cantos e recantos da terra paraibana. É imprescindível, pois, centralizar e estruturar um presídio militar, antes que o tempo não nos permita mais espaço para retificações. Injusto seria olvidar os esforços constantes dos senhores comandantes das OPMs estaduais no sentido de manter a ordem institucional.

 

            Na época relativamente recente em que esteve Secretário de Cidadania e Justiça da Paraíba o tribuno e ex-deputado federal Vital do Rêgo, sensível ele aos fatos notórios, a questão da necessidade do presídio militar sobrou abordada e com solução plausível, mas hoje “sobra” adormecida, certamente em algum gabinete desinteressado ante esse compromisso de utilidade pública.

 

            Regressarei incansável ao tema, acudindo-me dos meios disponíveis. Entretanto, é este o momento de se expressar um sentimento político suprapartidário e uníssono em prol desse projeto inquestionavelmente meritório para a brava Paraíba – finalmente, a construção do seu “presídio militar”.

Ricardo Vital de Almeida - Juiz Auditor Militar.

Autor:   Ricardo Vital de Almeida

Ver todos os artigos




© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253