14/11/2008
UM CASO CURIOSO DE RETIFICAÇÃO DE NOME

No espaço limitado desta coluna não se pretende imprimir tom professoral nem divagar sobre teorias doutrinárias, comentando a lei dos registros públicos, até porque não se dirige apenas aos chamados operadores do direito, aqueles personagens que atuam no cenário forense, tais como advogados, juízes, promotores, defensores públicos ou dedicados serventuários da justiça, mas também a outros leitores que queiram informações sobre esse universo jurídico de forma sucinta.

Dispõe o artigo inaugural da Lei nº 6.0l5, de 31 de dezembro de 1973, que os serviços concernentes aos registros públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na referida lei. E para tanto enumera quatro registros necessários e indispensáveis, quais sejam, o registro civil de pessoas naturais; o registro civil de pessoas jurídicas; o registro de títulos e documentos e o registro de imóveis.

A pessoa humana para poder fazer parte do universo jurídico e praticar atos da vida civil, deve possuir como primeiro documento o seu assento de nascimento lavrado em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Normalmente os genitores, pai ou mãe, se dirigem ao oficial responsável e lá fornecem todos os dados necessários à lavratura do assento de nascimento. Da mesma forma ocorre com as pessoas jurídicas e com o registro de títulos e documentos, a exemplo de um contrato de locação ou a ata de uma assembléia. Quando alguém compra uma casa, terreno, apartamento, granja ou fazenda lavra uma escritura em Tabelionato, entretanto, para sua completa validade é necessário que essa escritura seja registrada no Oficial de Registro Imobiliário com circunscrição onde o imóvel está situado, garantindo assim, a plena eficácia do ato jurídico.

Integrando a magistratura paraibana há mais de dezoito anos, tivemos a oportunidade de observar muitos casos curiosos (sobretudo nas comarcas interioranas onde o juiz de direito pratica a chamada clínica geral), a maioria deles com a pretensão de mudança de nomes, qual seja, a chamada ação de retificação de assento civil. Existem pessoas que vivem e morrem sem sequer possuir o registro civil. Gente humilde, analfabeta, habitante da zona rural e que para serem sepultadas precisam de autorização do juiz. Em casos de retificação ou lavratura de assento civil, a ação ajuizada terá sempre a participação do representante do Ministério Público, onde o Promotor de Justiça emite parecer no processo opinando pelo acolhimento do pedido ou pela improcedência da pretensão, ou mesmo requerendo a realização de alguma diligência para melhor poder analisar o caso.

Sabendo que poderia fazer alteração em seu nome, Astolfo, homem simples e de bons propósitos se dirigiu até o Fórum e procurou o defensor público. Forneceu os seus dados completos e em bem elaborada petição inicial o defensor narrou o desconforto do requerente com o nome que ostentava e por fim pedia a sua retificação.

No dia designado para a audiência de justificação, presentes o autor Astolfo, o defensor público e o Promotor de Justiça, o Juiz leu o nome completo do suplicante: Astolfo Cunegundes Eurico da Costa e não custou a perceber que em seu registro de nascimento os sobrenomes Eurico e Costa tinham sido grafados erroneamente, onde o oficial do registro substituiu o “E” de Eurico por um indigesto “F” e o “C” de Costa por um indecoroso “B”. Estava ali um típico caso de necessária retificação, ante a evidência do constrangimento que o requerente passava todas as vezes em que tinha de informar seu nome completo.

Por não se tratar de processo que tramitava em segredo de justiça, a sala de audiência estava repleta de estagiários e outras pessoas. O juiz dirigindo a palavra ao autor, asseverou um tanto encabulado:

- Então senhor Astolfo, vamos corrigir seu sobrenome para Eurico da Costa.

Perplexo com a observação do Juiz, Altolfo vencendo a timidez retorquiu solene:

- Não doutor, está havendo um engano. Eu quero é mudar o nome que me incomoda.

- E não são os dois últimos?, indagou o Juiz.

- Que nada, respondeu Astolfo. Eu quero mesmo é tirar o Cunegundes.

Autor:   Adhailton Lacet Porto

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