14/11/2008
Uma revolução silenciosa

       Uma mudança de comportamento ronda a nossa Justiça. Uma nova visão de
resultado, está à mostra. Não ver quem não quer. Nessa linha, é
impressionante a qualidade e os números de  produção de um Juizado. Para se
ter uma idéia precisa, basta verificar que para cada inicial distribuída
para uma Vara Cível da capital, um Juizado Cível recebe dez. Nesta proporção
de dez vezes mais, acrescentando o fato de que, pela oralidade e
simplicidade, a conclusão é bem mais rápida, faz um Juizado ser extremamente
superior em agilidade que uma Vara Cível, durando em média 45 dias entre
distribuição e julgamento. É ou não é coisa de primeiro mundo? E tudo é uma
questão de método.

       A oralidade, significa na prática que as partes falam diretamente ao Juiz,
daí não se “terceiriza” a informação via advogado. O Juiz neste caso “bebe
na fonte”, pelo que aumenta em muito a margem de segurança e lucidez do
julgamento. As palavras fluem sem aquele rebuscado barroco jurídico. Com
esta oralidade, torna-se breve a mentira. Tudo vem à tona, e no tête a tête,
entre autor e réu, se chega bem mais perto da verdade, objetivo máximo de se
fazer justiça. O contraditório é nu e cru, culminando então com a sentença,
onde as partes já saem com a cópia no bolso. Tudo leva em média 20 minutos
apenas, começando e terminando a audiência na hora.

       O resultado é que o Juizado produz, para casos de média e pequena
complexidade, com extrema celeridade e melhor. Para quem já exercitou a
sagrada oralidade sabe que a margem de erro do julgador é bem menor. E para
quem não é da área há de indagar: E se é tão bom assim, porque não se faz
uso desse método na Justiça comum? É que, além da legislação ultrapassada,
esbarramos em uma terrível traço cultural característico do universo
jurídico brasileiro, o do “Direito-espetáculo”. É a maior concentração de
Don Quixote por metro quadrado, que existe. É um verdadeiro delírio
histriônico a pompa e a distância que se “permite” existir. E haja
espetáculo. No Juizado o julgador não deixa a discursão “engordar”, tratando
do mérito processual com extrema objetividade. A metodologia da Justiça
comum, dá ao Julgador um certo receio, de aludir ao mérito em audiência,
temendo suspeita de parcialidade ou de pré-julgamento.

       Em todas as áreas do conhecimento simplificamos o problema, para então se
tentar resolver. Na nossa vida é assim. Porque no Direito se complica para
resolver? É ilógico. E para o Brasil engrenar no crescimento econômico, como
a China e a India, tem-se que obrigatoriamente ter a lucidez e coragem (é
esta a palavra) para mudar. Chega de Direito espetáculo, Broadway, Ilha de
Caras ou entrega de Oscar. Vamos radicalizar a aplicação da justiça tendo
como foco principal a funcionalidade.

       Recentemente a Associação dos Magistrados, lançou uma campanha de
simplificação da linguagem jurídica, exaltando a extrema necessidade de
“cair na real”. Quando esse país engrenar no ritmo global mesmo, e acho,
inguenuamente ou não, que falta pouco, toda essa gordura desaparecerá. Vamos
então descomplicar o complicado e não complicar o que é simples. Teremos uma
melhor qualidade de vida jurídica,  não havendo mais lugar para o
“Direito-espetáculo”.

Autor:   Gustavo Urquiza, Juiz titular do 3º JEC da capital

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