30/09/2016
AMB entra com ação no STF contra lei do Acre que permite uso de depósitos judiciais


A AMB ingressou nesta semana com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5600 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Nº 3.166, do Estado do Acre. A norma permite ao Poder Executivo usar 70% dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça local (TJAC) para custeio de gastos com previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União.
 
Em 12 de setembro, a ministra Rosa Weber deferiu liminar em outra ADI ajuizada pela AMB (ADI 5392) para suspender a eficácia da Lei 6.704/2015, de mesmo teor, do Estado do Piauí. A liminar foi citada durante sessão da Corte desta quarta-feira (28), na qual o plenário suspendeu norma de mesmo propósito no Estado de Minas Gerais (Lei 21.720/2015), a partir de uma ADI impetrada pela Procuradoria-Geral da República.
 
“Os resultados preservam a efetividade das decisões judiciais e os direitos dos jurisdicionados”, avaliou o presidente da AMB, João Ricardo Costa. A associação vem tomando medidas judiciais contra legislações semelhantes, tendo em vista que tais normas contrariam a própria Constituição, criam uma espécie de empréstimo compulsório sem garantia de devolução e afrontam a separação entre os Poderes.
 
A AMB aguarda o julgamento de outras três ações para suspender leis similares: ADI 5313, contra o Estado do Ceará; ADI 5375, contra o Estado de Sergipe; e ADI 5.361, contra a Lei Complementar (LC) 151, de agosto de 2015, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que permite a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para a União, estados e municípios.  A associação pediu ainda para figurar como Amicus Curae na ADI 5072, proposta contra lei do Estado do Rio de Janeiro.
 
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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