20/02/2015
AMB lança cartilha sobre limite de idade para a aposentadoria


Tendo em vista o polêmico debate no Congresso Nacional sobre a PEC 457/05, que eleva para 75 anos o limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, na forma de lei complementar, e acrescenta dispositivo ao ADCT, com efeitos imediatos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União, a magistratura nacional manifesta, através da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, sua preocupação e discordância com a proposta.
 
Além de uma Nota Técnica sobre o tema (leia abaixo), a AMB lançou uma cartilha abordando a necessidade de renovação nas carreiras, além de pontos negativos que podem ser gerados, caso a PEC seja aporvada, como o engessamento das cúpulas do Judiciário, o desestímulo na carreira e o aumento do gasto da previdência social. Leia aqui a publicação na íntegra.
 
NOTA CONTRA A ELEVAÇÃO DA IDADE DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
 
A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, entidade de classe de âmbito nacional, que congrega mais de 14 mil magistrados de todas as áreas do Poder Judiciário, vem por meio desta se manifestar publicamente CONTRA a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, em trâmite na Câmara dos Deputados, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.
 
A AMB entende que o aumento da idade protela a imprescindível renovação dos quadros das cúpulas dos Tribunais, produzindo como resultado nocivo a paralisação do processo de criação e renovação da jurisprudência. A entidade também defende que a renovação dos quadros é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.
 
Ainda em 2006, a AMB produziu e disponibilizou uma cartilha onde mostra como são restritivos os sistemas para aposentadoria de ministros de cortes superiores em outros países, que em sua maioria adota o sistema de mandato ou limite de idade máxima para aposentadoria, que fica em torno de 60 ou 70 anos, enquanto que no Brasil, com a aprovação desta PEC, alguns ministros permanecerão no cargo por mais de 30 anos.
 
Em que pese o inequívoco aumento da expectativa de vida dos brasileiros, a partir da segunda metade do século XX, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, em razão dos seguintes aspectos:
 
* da tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das idéias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário;
 
* do engessamento da carreira, em virtude da possibilidade oferecida pela proposição de longa e desproporcional permanência de membros da Magistratura e do Ministério Público nos órgãos de cúpula, gerando contundente desestímulo ao recrutamento e dedicação à atividade;
 
* da possibilidade de – ao contrário do que se defende – ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira;
 
* dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, das Procuradorias, etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF);
 
* de o Brasil ser ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para sua natural evolução, também, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos formadores de opinião dessas instituições, como é o caso do Tribunais e das Procuradorias, representa a possibilidade de engessamento dessa salutar evolução;
 
*de a proposta contrariara reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros da Magistratura e do Ministério Público, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o Sistema Republicano;
 
Por essas razões, a AMB invoca o elevado espírito público dos Senhores Deputados Federais e propugna pela REJEIÇÃO da PEC 457/2005.
 
Brasília, fevereiro de 2015.
 
João Ricardo dos Santos Costa
 
Presidente
 

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253