20/06/2016
AMPB cobra ao Tribunal de Justiça redistribuição de servidores entre 1º e 2º graus


A Associação dos Magistrados da Paraíba solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado a adoção, de forma concreta e com a devida urgência, das devidas providências para a distribuição e movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus, obedecendo às diretrizes estabelecidas na Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça. O expediente foi protocolado sob nº 372.458-1, no último dia 15 de junho.
 
De acordo com a resolução, o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. A distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. A cada semestre, os tribunais deverão publicar uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada instância.
 
“A iniciativa se configura como um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição”, explica o juiz Horácio Melo, presidente da AMPB. “Um dos grandes problemas enfrentados atualmente pelos magistrados de primeiro grau se revela na administração da unidade judiciária, mais especificamente no que concerne ao cumprimento de metas, posto que o número reduzido de servidores prejudica os trabalhos, sendo que na grande maioria das vezes os servidores de primeiro grau são relocados para o segundo grau”, explica o representante da magistratura paraibana.
 
Para a AMPB, é imprescindível a confecção de um anteprojeto de Resolução regulamentando a distribuição e movimentação de servidores, sobretudo, em virtude dos problemas orçamentários que não permitem o chamamento de concursados. “A Resolução 219 apresenta uma forma de minimizar a ausência de servidores no primeiro grau sem, contudo, comprometer o orçamento do Poder Judiciário, possibilitando o retorno dos servidores cedidos, sejam aqueles que se encontram em outras instituições públicas, sejam aqueles que estão atualmente relocados nos Tribunais”, verifica Horácio Melo.
 
Em seu requerimento, a Associação também observou a existência de prazo determinado pelo CNJ, 120 dias a contar da publicação da Resolução, para que os Tribunais encaminhem estudos para atendimento dos ditames estampados no referido ato, sendo de incomensurável importância que a AMPB participe ativa e efetivamente na elaboração dos estudos.
 
O prazo final para os Tribunais implantarem o disposto na citada resolução é 1º de janeiro de 2017.
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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