O pedido da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) para ingressar como amicus curiae na ADI 4758 foi acolhido pela relatora da ação, ministra Cármem Lúcia. A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade trata sobre dispositivo da LOJE que determina remoções antes das promoções.
"A AMPB continua na luta para que a LOJE seja preservada, respeitando-se que ao provimento de promoção por antiguidade ou merecimento, preceda a remoção, somente havendo a promoção quando esgotado o ciclo de remoção na entrância (Art. 82. Ao provimento inicial e à promoção precederá a remoção). Tal posicionamento é o mais justo para todos", defende o presidente da Entidade, juiz Horácio Melo.
A ação interposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) solicita a modificação dessa regra para que seja aplicada a LOMAN, com o requerimento para que todas as promoções por antiguidade sejam realizadas sem a edição de editais de remoção.
O objetivo da AMPB como amicus curiae é defender os critérios definidos na Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (art. 82, da LCE nº 96, de 03.12.2010) que, no entendimento da representante da magistratura paraibana, seguem o princípio do tratamento igualitário para todos, democratizando a movimentação na carreira.
Com o amicus curiae, a AMPB pretende alertar para o fato de que a Anamages não pode anular o texto da LOJE da maneira como melhor lhe convém, monopolizando a movimentação na carreira da magistratura com base em uma interpretação extremamente voltada para interesses individuais.
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