23/07/2014
AMPB se pronuncia no Pleno e reforça cobrança por julgamento de editais de vacância
O presidente da AMPB, juiz Horácio Melo, participou da sessão do Pleno do TJPB realizada na tarde desta quarta-feira (23 de julho). Na oportunidade, Horácio usou da palavra para cobrar o julgamento e a pauta de todos os editais de remoção e promoção de magistrados. O representante da categoria enfatizou que há resolução do CNJ que exige o julgamento imediato dos editais.
O assunto já foi tema de requerimentos protocolados pela AMPB junto ao Tribunal, bem como discutido em reuniões realizadas entre a Associação e a presidência do TJ (protocolos nº 347.982-0 e 350.646-1, em abril e junho de 2014).
A AMPB informa que tomará as providências cabíveis para solucionar o impasse junto ao CNJ.
A Lei de Organização Judiciária do Estado prevê expressamente que após a vacância de unidade jurisdicional será declarada a vaga pelo Tribunal de Justiça (art. 51, parágrafo único) e publicado edital com prazo de 05 (cinco) dias para que os juízes possam requerer a respectiva promoção ou remoção (art. 52).
Regra de igual teor se encontra expressa no § 1º do art. 1º da Resolução nº 106 – CNJ e, no mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça já se pronunciou nos autos do Pedido de Providências nº 0005427-22.2011.2.00.0000: “Não obstante, a Resolução nº 106 deste Conselho, analogicamente aplicável às promoções por antiguidade na espécie, fixa o prazo máximo para realização das promoções em até 40 (quarenta) dias da abertura da vaga (art. 1º, § 1º)”.
*Foto: Arquivo TJPB
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