17/10/2014
Aplicação da lei da ficha limpa pode diminuir crimes eleitorais


De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno das eleições foram registrados 3.186 casos de crimes eleitorais no país. A boca-de-urna foi a principal ocorrência, com 1.478 registros. Mas não faltaram casos envolvendo o uso de alto-falantes, divulgação de propaganda fora do dia, local e horário permitidos, transporte ilegal de eleitores e fornecimento de alimentos para eleitores e corrupção eleitoral. Cerca de 115.122.883 pessoas compareceram às urnas.
 
Apesar de todos os alertas, outros erros comuns foram as selfies feitas na cabine de votação. Muitos eleitores postaram as imagens em redes sociais, mostrando na tela do computador o nome e a foto do candidato escolhido. Algumas pessoas chegaram a gravar vídeos. Segundo a Justiça Eleitoral, esse tipo de crime ofende os princípios da legislação que resguardam o sigilo do voto. As penalidades para quem fotografa ou filma o próprio voto vão da prestação de serviços comunitários à prisão. 
 
Melhora
 
Apesar das ocorrências, o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande (MS) e assessor da presidência da AMB, diz que o combate à corrupção eleitoral tem sido mais eficaz a cada pleito. “A questão cultural continua muito forte, ainda permanece o pensamento de que é preciso levar vantagem em tudo e vencer a qualquer custo, mas a modificação gradativa desse tipo de mentalidade já pode ser sentida”, afirma.
 
De acordo com Olivar, o menor número de crimes eleitorais deve-se em parte à aplicação da lei da ficha limpa, que proíbe pessoas condenadas em processos judiciais de se candidatarem. Essa pré-seleção evitaria a participação de políticos menos éticos e abriria espaço àqueles mais dispostos a respeitar os limites da legislação. 
 
O magistrado afirma que a lei da ficha limpa estimula os candidatos a assumirem uma postura mais responsável durante a campanha e no dia das eleições. Para ele, “se as penas forem aplicadas de maneira efetiva, os crimes de corrupção eleitoral tendem a diminuir  ainda mais e o juiz eleitoral tem um papel importante nesse processo”.
 
Olivar é o responsável pela atualização do Manual do Juiz e da Cartilha do Eleitor, publicações que fazem parte da campanha Votar é Legal, da AMB (acesse por aqui).
 
Fique atento
 
A Cartilha do Eleitor da AMB alerta os cidadãos para o que é considerado legal ou ilegal durante a campanha eleitoral e o dia de votação. Confira abaixo.
 

 

 LEGAL

ILEGAL

É permitido o uso de “cola” durante a votação. O eleitor pode levar anotado em um papel os nomes e números de seus candidatos.

É proibida a utilização de aparelhos celulares, câmeras fotográficas, instrumentos de comunicação, filmadoras ou quaisquer outros equipamentos que provoquem a publicidade do voto.

Eleitores com deficiência podem ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança durante a votação.

São proibidas, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

A legislação permite a manifestação "individual e silenciosa" da preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação "portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos"

Não é permitida a distribuição de “santinhos” de seus candidatos durante o dia de votação. A Justiça Eleitoral afirma que é "terminantemente proibida qualquer propaganda no dia da eleição"

 

É proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores no dia da votação.

 

Eleitores com sinais de embriaguez podem ser impedidos de votar.

 

A lei proíbe aglomeração de pessoas com propaganda de candidato no dia da votação.

 

A campanha Votar é Legal é veiculada nas redes sociais. Para conhecê-la visite a página da AMB no Facebook: (www.facebook/magistradosbrasileiros). Os posts criados estão disponíveis também no flickr: www.flickr.com/photos/magistradosbrasileiros.

 

 

AMB
Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

Mais Notícias






© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253