LEGAL |
ILEGAL |
É permitido o uso de “cola” durante a votação. O eleitor pode levar anotado em um papel os nomes e números de seus candidatos. |
É proibida a utilização de aparelhos celulares, câmeras fotográficas, instrumentos de comunicação, filmadoras ou quaisquer outros equipamentos que provoquem a publicidade do voto. |
Eleitores com deficiência podem ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança durante a votação. |
São proibidas, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. |
A legislação permite a manifestação "individual e silenciosa" da preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação "portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos" |
Não é permitida a distribuição de “santinhos” de seus candidatos durante o dia de votação. A Justiça Eleitoral afirma que é "terminantemente proibida qualquer propaganda no dia da eleição" |
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É proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores no dia da votação. |
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Eleitores com sinais de embriaguez podem ser impedidos de votar. |
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A lei proíbe aglomeração de pessoas com propaganda de candidato no dia da votação. |
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