22/06/2016
Em audiência pública sobre mudanças na Lei Maria da Penha, AMB defende direitos femininos e prerrogativas da magistratura


A AMB participou, nesta terça-feira (21 de junho), da audiência pública promovida pelo Senado Federal para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016, que propõe mudanças na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A entidade apontou especificamente para a inconstitucionalidade do artigo 12B, que permite à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica, sem consulta prévia ao juiz.
 
“Estamos muito preocupados com a forma com que este projeto tramitou até o momento. O fato de ter passado pela Câmara dos Deputados sem nenhum debate traz carência de legitimidade”, observou João Ricardo Costa, ao iniciar sua exposição. O presidente da AMB destacou que a proposta representa um grande retrocesso nas políticas de proteção à mulher, uma vez que troca uma garantia jurisdicional por uma medida administrativa precária.
 
Para João Ricardo, a medida ainda fere aspectos constitucionais, diante da reserva da jurisdição ao Poder Judiciário. “Isso não é nenhum demérito a qualquer outra autoridade pública. Cada um de nós, dentro de uma República, tem o seu papel constitucional, e a sinergia desses papéis é que vai transformar as políticas públicas”, concluiu.
 
A juíza Adriana Ramos de Mello também representou a AMB na audiência pública e falou com a propriedade de quem convive diariamente com casos de violência doméstica. A magistrada é titular de vara especializada em violência contra a mulher desde o início da Lei Maria da Penha. Adriana lembrou do princípio de acesso à Justiça, citando tratados internacionais de direitos humanos. “Esse PL viola o princípio de livre acesso à Justiça e por isso precisa ser melhor discutido. Se teremos que aprimorar a lei, vamos sentar juntos e discutir uma proposta, mas vamos ouvir as mulheres”, afirmou.
 
Representando o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a juíza Madgéli Frantz Machado explicou aos presentes que a concessão de medidas protetivas às mulheres implica em restringir o direito de liberdade do suposto autor do fato – ato que é exclusivo do juiz. “Trata-se de garantia a todo e qualquer cidadão que vive sob a égide do Estado Democrático de Direito. O exercício da jurisdição é prerrogativa do juiz, é indelegável, e, dessa forma, nem de forma provisória – como pretende o projeto – pode a autoridade policial praticar atos que restrinjam a liberdade ou o direito de ir e vir”, pontuou.
 
Outro ponto preocupante, segundo Madgéli, é o sucateamento da polícia. “Não há equipe multidisciplinar, não há policiais suficientes e nem suficientemente capacitados para acolher de forma humanizada e qualificada as vítimas de violência doméstica. Não há delegacias que funcionem 24 horas e em fins de semana, ao contrário do Poder Judiciário e Ministério Público, que têm plantão 24 horas”.
 
Para a presidente do Fonajuv, não há necessidade de mudança na lei. “A Lei Maria da Penha é forte, é a 3ª melhor legislação do mundo. Nós precisamos é cumpri-la. Mas, infelizmente, as medidas protetivas chegam ao Judiciário fora de prazo. Isso já está na lei e não é cumprido”, disse, informando que, só no Rio Grande do Sul, há mais de 50 mil inquéritos policiais estagnados nas delegacias especializadas e postos de mulheres, enquanto no Rio de Janeiro são mais de 70 mil.  Em contrapartida, só no ano passado, cerca de 300 mil medidas protetivas foram concedidas no Brasil, de acordo com os dados por ela explanados.
 
A audiência pública contou ainda com os depoimentos de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de violência contra a mulher, delegados, senadores e mulheres vítimas de agressões. Também estiveram presentes na audiência pública os presidentes da Amapi, Leonardo Trigueiro, da Ajuris, Gilberto Schäfer, da Amagis-DF, Sebastião Coelho, e da Amamsul, Luiz Felipe Medeiros Vieira.
 
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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