28/09/2016
Estado convoca credores para acordo direto de precatórios dos anos 2006 e 2007


Medida vai permitir o pagamento de precatórios por meio da conciliação, dentro da ordem cronológica da lista formada para acordos diretos, com deságio de 40%
 
O governo da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB) e da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), divulgou nesta terça-feira (27 de setembro), no Diário Oficial, edital de convocação dos credores de precatórios inscritos no biênio 2006/2007 para apresentação de suas propostas de acordos diretos, conforme decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, da Lei Estadual nº 10.495, de 16 de julho de 2015 e do Decreto nº 36.146, de 2 de setembro de 2015. A medida vai permitir o pagamento de precatórios por meio da conciliação, dentro da ordem cronológica da lista formada para acordos diretos, com deságio de 40%.
 
Os interessados em se habilitar devem protocolizar seus pedidos no período de 28/09/2016 a 01/11/2016, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Avenida João Machado, 394, no Centro, de João Pessoa, das 9h às 16h, de segunda a quinta-feira, mediante prévio agendamento eletrônico, no portal da PGE.
 
De acordo com o procurador-geral do Estado e presidente da Conprec, Gilberto Carneiro, nesta primeira etapa, poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal) inscritos nos orçamentos do biênio 2006/2007, seus sucessores ou cessionários, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação. “Os credores de precatórios deste biênio que não se habilitarem para realizar acordo neste período não poderão aderir aos eventuais editais posteriores relativos a biênios diversos. Se deixarem para fazer posteriormente terão suas propostas indeferidas liminarmente”, explicou.
 
O credenciamento deve ser feita perante a Conprec, por meio de requerimento disponibilizado no portal eletrônico da PGE, devidamente preenchido e acompanhado com a documentação exigida, para adesão voluntária e a declaração de concordância com o percentual mínimo a ser reduzido no acordo, de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito. Além disso, o acordo será feito de forma individual, não haverá acordos coletivos.
 
Site da PGE: http://pge.pb.gov.br/
 
Ascom do Governo do Estado da PB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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