23/10/2014
Execuções fiscais e o congestionamento do Judiciário


Números impressionantes produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que parcela expressiva dos processos que entopem o Judiciário trata de execuções fiscais. De acordo com os dados do relatório Justiça em Números de 2014, no ano passado, esse tipo de processo representou 41,4% das 66,8 milhões de ações pendentes de análise na Justiça. A ação de execução fiscal é promovida pela Fazenda Pública (União, estados ou municípios) contra pessoas que deixaram de pagar impostos e multas, por exemplo, mesmo depois de notificadas administrativamente. 
 
A taxa de congestionamento dessas ações chega a 91%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram no ano de 2013, apenas 9 foram concluídos nesse período. Além disso, o Judiciário guarda em seus escaninhos mais de 27 milhões de processos pendentes de execução fiscal, contra pouco menos de três milhões resolvidos. Segundo o próprio CNJ, tal indicador deverá permanecer alto no próximo ano, já que o quantitativo de casos novos de processos de execução fiscal ultrapassa em mais de meio milhão (565.466) o total de processos baixados dessa categoria.
 
Para se ter uma ideia, se fossem retirados todos os processos de execução fiscal do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento cairia de aproximadamente 71% no ano de 2013 para 61%. Além disso, a tramitação processual, que foi de 95,1 milhões de ações, seria reduzida para 63,9 milhões de processos.
 
Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o CNJ, em 2011, apontou que o tempo médio de tramitação de uma ação de execução fiscal na Justiça Federal é de oito anos; o custo médio é de R$ 4.368,00. Segundo o estudo, somente a citação do devedor leva cinco anos para ser realizada e a penhora de algum bem, mais um ano. 
 
Racionalidade 
 
"O principal motivo da morosidade na Justiça é a falta de racionalidade do sistema”, afirma o coordenador da Justiça Estadual da AMB, Gervásio Santos. De acordo com ele, se fosse aprovado um projeto de lei permitindo aos entes públicos executar administrativamente os débitos fiscais, cabendo ao Judiciário apenas as execuções embargadas, haveria uma redução no estoque de quase 30 milhões de ações. 
 
“Hoje, por mais empenho que possa ter um juiz individualmente, ele não consegue dar vazão em função da falta de racionalidade”, explica Gervásio. 
 
Para a juíza Silvia Mariózi dos Santos, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), parte da explicação para essa quantidade de ações é reflexo da cultura do não pagamento de tributos no Brasil, o famoso “devo, não nego, não pago nem quando puder”. Segundo ela, esse tipo de comportamento é incentivado pelo Estado, que “protela ao máximo seus pagamentos, o que reforça a cultura de não ter compromisso, recorrer de tudo e não cumprir as decisões judiciais”.
 
“O papel do Judiciário é o da contracultura do menosprezo aos valores necessários para a convivência pacífica na sociedade”, diz Mariózi. Ela apresentou ao Prêmio Innovare 2013 trabalho sobre o tema e atuou no núcleo de execuções fiscais do TRT da 10ª Região, em Brasília, de 2010 a 2012. 
 
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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