22/05/2015
Mais uma conquista para a magistratura paraibana: acumulação de unidades será paga proporcionalmente aos dias trabalhados


A Lei complementar nº 130, de 14 de maio de 2015 (publicada no Diário Oficial de 15/05/15) modificou o art. 118, I,d, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, determinando que o magistrado receberá pelo exercício cumulativo de unidade judiciária na proporção dos dias trabalhados.
 
A modificação atende a reivindicação da Associação dos Magistrados da Paraíba que, em defesa dos magistrados que acumulavam unidades judiciárias e só recebiam verba remuneratória referente ao acréscimo de função caso o tempo desta atividade ultrapassasse o período de 30 dias, encaminhou requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado (protocolo nº 349.034-3, de 5/5/14) cobrando o apuro do equívoco.
 
“Propusemos um projeto de lei objetivando a alteração do art. 118, I,d, da Loje, que, equivocadamente limitava a verba remuneratória a magistrados que acumulavam unidades judiciárias por um período mínimo de 30 dias”, explicou Horácio Melo, presidente da AMPB. “Acontece que, mesmo sem ter atingido o período temporal exigido para fazer jus à verba, o magistrado também exercia a acumulação e o trabalho, tendo, portanto, o direito a receber a verba pela atividade extra de forma proporcional aos dias trabalhados”, verificou o representante da categoria.
 
Em seu requerimento a AMPB conferiu que a circunstância temporal imposta na lei feria o princípio da proporcionalidade.
 
A nova Lei também modificou a alínea e do art. 118, constando agora a seguinte redação: “pelo exercício, cumulativo ou não, de unidade judiciária integrante de comarca de entrância superior à entrância do respectivo juiz, limitada a uma acumulação, no valor correspondente à diferença de entrância superior, na proporção dos dias trabalhados”.
 
As competências das Varas Criminais também foram alteradas com a Lei nº 130, confira clicando no link: http://static.paraiba.pb.gov.br/2015/05/Diario-Oficial-15-05-2015.pdf
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253