22/07/2016
Mais de 1.800 Audiências de Custódia foram realizadas no Estado da Paraíba


A Audiência de Custódia, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi iniciada em 14 de agosto de 2015, com a primeira audiência realizada no Fórum Criminal da Capital. Após resolução nº 213/2015 do mês de dezembro, esse projeto se tornou uma política institucional. A partir de então, ficou decidido que todos os estados o implantassem em um prazo de 90 dias.
 
Em abril de 2016, a estadualização foi iniciada na Paraíba, passando o Estado a contar com dois núcleos, um em João pessoa e outro em Campina Grande. Essa resolução estabeleceu também que todas as demais comarcas têm atribuição para fazer audiência de custódia através do juiz criminal competente.
 
Conforme dados do CNJ na Paraíba, de agosto de 2015 a maio de 2016, 1.826 audiências de custódia foram realizadas, 884 (48.41%) prisões preventivas decretadas, 942 (51.59%) liberdades provisórias concedidas e nenhum encaminhamento para o serviço social.
 
“Cumprimos com a resolução e editamos a nossa própria. Passamos então a estadualizar a audiência de custódia em todo o Estado. Em João Pessoa e Campina Grande em um regime de plantão, através dos núcleos criados e devidamente instalados, e nas demais comarcas, o próprio juiz competente passou realizar a audiência de custódia“, declarou o coordenador do projeto, juiz Carlos Neves.
 
Algumas dificuldades enfrentadas, conforme informou Carlos Neves, foi o processo de adaptação nas situações onde uma comarca não tem juiz titular e a questão da lotação e interdição da cadeia pública na comarca de origem.
 
“Temos dificuldade, pois a audiência só pode ser realizada no dia em que o juiz substituto esteja presente, tendo que conciliar com a sua pauta. Já em relação às cadeias, há uma dificuldade quanto a locomoção do preso para realizar a audiência de custódia em uma outra comarca que possua cadeia”, disse.
 
Sobre a realização das audiências de custódia no restante do país, Carlos Neves declarou que a maioria dos estados já o fez. “Alguns estabeleceram um cronograma de expansão, não começando em todo estado de uma vez, mas já é certo que todos tomaram alguma iniciativa para implantar”, finalizou o magistrado.
 
O projeto Audiência de Custódia – Consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, e poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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