10/02/2016
Sancionada lei que altera novo CPC


A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 5 de fevereiro, a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Entre as mudanças, está a que restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chamado juízo de admissibilidade, e o fim da obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica.
 
Outro ponto foi a extinção do “plenário virtual”, dispositivo previsto no Novo CPC que possibilitaria julgamentos colegiados por meio eletrônico, em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados das partes. Entretanto, o PLC 168/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, e, agora, sancionado prevê a revogação total do artigo. A AMB e a Anamatra haviam encaminhado ofício à Presidência da República solicitando a manutenção do julgamento virtual.
 
Para a AMB trata-se de um retrocesso, conforme explica o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. “Temos toda uma estrutura de PJe, de processos digitais, a era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirma o coordenador na AMB da comissão do CPC. Segundo ele, a crítica dos advogados de que o julgamento virtual feria prerrogativas da classe não se sustenta, pois o dispositivo só poderia ser utilizado com a concordância das partes. “Existem meios para a informática fazer o que faltava, como a questão da sustentação oral, dependia apenas de regulamentação. Mas eliminar é um retrocesso”, diz.
 
De acordo com a nova lei, também não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica, fato comemorado pela entidade. O texto agora determina que a ordem de chegada deve ser seguida “preferencialmente”.
 
“A AMB vê como um grande avanço, pois o julgamento em ordem cronológica engessava a magistratura, tirava o poder de administração dos processos. O Novo CPC vinha com uma proposta de engessamento, essa alteração restabelece a autonomia dos juízes de gerenciar suas varas”, afirma Marcos Alaor.
 
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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