12/12/2017
AMAAP e AMB obtêm importante vitória no CNJ quanto à distribuição da força de trabalho (Res. 219)


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 8 de dezembro, que o Tribunal de Justica do Amapá (TJAP) promova, no prazo três meses, a realocação de 68 servidores lotados no segundo grau para o primeiro grau e a unificação da remuneração dos servidores.
 
A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Rogerio Soares do Nascimento, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007142-89.2017.2.00.0000, ajuizado pela Associação de Magistrados do Amapá (Amaap), em face do Tribunal de Justiça do Amapá, no qual a AMB figura como parte interessada.
 
Nesse procedimento foi impugnada a Resolução TJAP nº 1162/2017, editada pelo Tribunal para dar cumprimento à Resolução 219/16 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição equitativa da forca de trabalho, proporcional à demanda processual.
 
De acordo as Associações, a Resolução aprovada pelo Tribunal é uma gritante violação ao ordenamento jurídico, em especial ao princípio constitucional da publicidade, além de confrontar as normas obrigatórias da Resolução 219/16.
 
Nesta terça (5), foi realizada audiência de conciliação designada pelo Conselheiro Relator, na qual se fizeram presentes a Presidente da AMAAP, a juíza Elayne Cantuária; a secretaria de prerrogativas da AMB, Maria Rita Manzarra; o Presidente do TJAP, Carlos Tork, e o juiz auxiliar da presidência. A audiência, contudo, não atingiu seu intento conciliatório.
 
Na liminar concedida nesta sexta (8), destacou o relator que “A Resolução 219 CNJ tem como premissa não só a distribuição horizontal, como também e primeiramente distribuição vertical equilibrada de servidores”.
 
Pontuou o relator, ainda, não ser razoável estabelecer forma de provimento, natureza dos cargos e funções e remunerações distintas e tão discrepantes para os servidores dos dois graus de jurisdição, motivo pelo qual deferiu a liminar “para determinar a unificação sob a mesma natureza e forma de provimento das Funções Comissionadas, neste ponto também conforme foi proposto em um dos cenários formulados pela Comissão de implementação”.
 
Por fim, reiterando a imperatividade da Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça, enfatizou Rogério Nascimento que “o cumprimento da Resolução 219, como decorre da sua própria natureza, é de cumprimento obrigatório, e que, portanto, o Tribunal de Justiça do Amapá deve dedicar esforços na busca da efetiva implementação”.
 
Para a presidente do AMAAP, Elayne Cantuária, “a todo tempo sempre tentou-se estabelecer o diálogo e o respeito entre às instituições, por insistir que, o primeiro e segundo grau fossem componentes de um bem maior: a Justiça de um Estado e esse sempre foi nosso lema.
 
Muito longe de intransigência da AMAAP sempre trouxemos pontos para serem dialogados, pois entendemos que essa via de acesso leva a construção de um modelo de justiça, com partilha e respeito. Este é o cerne da priorização trazida pela Resolução 219/2016 do CNJ. A justiça toda ganha com um primeiro grau operante, eficiente e produtivo”.
 
Clique aqui para acessar a liminar do CNJ
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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