26/06/2018
AMB e outras entidades pedem ao Congresso Nacional a manutenção de vetos ao PL 7.448/2017


A AMB e entidades representativas do Ministério Público e de tribunais de contas divulgaram nota conjunta, nesta segunda-feira (25 de junho), pedindo a manutenção dos vetos da Presidência da República ao Projeto de Lei 7.448/2017. A proposta altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das normas jurídicas no País, com mudanças fortemente desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário.
 
Os vetos feitos pelo presidente ao projeto serão apreciados nesta terça (26), às 11h,pelo Congresso Nacional. Diversos vetos atenderam a sugestões da AMB, manifestadas em ofício dirigido à Presidência da República, em 13 de abril de 2018.
 
“As entidades signatárias desta nota pugnam para que os congressistas mantenham os vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a Mensagem Presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União”, diz a nota.
 
Confira abaixo a íntegra da nota:
 
ENTIDADES EMITEM NOTA CONJUNTA PEDINDO MANUTENÇÃO DOS VETOS AO PROJETO Nº 7.448/2017
 
Projeto que altera LINDB afeta atuação dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
 
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos Vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente Nota Conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os Congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.
 
Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os Vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da Pauta, referente ao Veto 15 aposto pelo Presidente da República a dispositivos do Projeto em referência.
 
As entidades signatárias desta Nota pugnam para que os Congressistas mantenham os Vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a Mensagem Presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.
 
Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.
 
É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.
 
Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da Política Econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.
 
Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.
 
Brasília, 25 de junho de 2018.
 
1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
 
2. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
 
3. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
 
4. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
 
5. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
 
6. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
 
7. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON
 
8. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
 
9. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
 
10. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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