18/12/2017
AMB ingressa com pedido de amicus curiae em RE com repercussão geral sobre diárias pagas a magistrados


A AMB apresentou pedido de amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral número 968.646/SC, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Nele, o juiz federal Moser Vhoss litiga com a União para obter a diferença de valores pertinente a diárias, uma vez que vinha recebendo diárias em valor inferior ao de 1/30 avos previsto no art. 227, II, da LC 75/1993, do Ministério Público, violando, portanto, o princípio da simetria, inserido no texto constitucional pela EC n. 45
 
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da matéria sobre o recebimento de diárias por magistrados com base no valor pago aos membros do Ministério Público por força da simetria entre as carreiras, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil (CPC).
 
No seu voto, o relator afirmou que as decisões de 1ª instância sobre a matéria têm tido impacto imediato na distribuição de processos ao STF, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas perante à Corte. “Apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema. Registre-se que, recentemente, esta Corte reconheceu a repercussão geral de questão bastante próxima à ora analisada – o direito dos magistrados à licença-prêmio com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público”, afirmou.
 
A AMB argumentou em sua manifestação que a questão em debate não é necessariamente sobre a simetria remuneratória entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, e sim sobre qual simetria haveria de ser seguida para a fixação do valor das diárias dos magistrados, se aplicando subsidiariamente as normas do Estatuto do Servidor Público ou as normas dos membros do Ministério Público.
 
Explicou a entidade, em seu petitório, que ao contrário do que ocorre com outras verbas que foram deferidas a partir da decisão do CNJ -com base no princípio da simetria, diante da ausência de previsão na LOMAN e da presença de norma da Lei do MP – no que pertine às diárias há expressa previsão na própria Lei Orgânica da Magistratura.
 
A AMB requereu, ao final, que uma vez admitido o seu ingresso no feito, seja dado o direito de participar do julgamento de mérito, com sustentação oral, a fim de ver acolhida a tese por si sustentada, no sentido de considerar devido aos magistrados os valores de diárias fixados para os membros do MP, até que venha a ser editado o novo Estatuto da Magistratura.
 
CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.
 
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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