A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em nome da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) interpôs, através de sua assessoria jurídica, agravo regimental dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, recorrendo da decisão do ministro que indeferiu o pedido de a intervenção federal (nº 4.677-7/PB) na Paraíba. A AMB considerou a decisão unilateral, tendo em vista que os outros ministros do STF não apreciaram o pedido de intervenção.
A AMB entendeu que o ministro Nelson Jobim não apreciou os fundamentos da petição de intervenção. No processo, movido pela assessoria jurídica da entidade, foi apresentado autorização dos magistrados paraibanos para o ingresso da ação, fato não observado pelo presidente do STF. Jobim indeferiu o pedido, alegando que a AMB não se configurava como parte legítima do processo.
O recurso de agravo destaca que o requerimento de intervenção foi baseado na própria jurisdição do STF que só admite a intervenção em caso de dolo. Para a assessoria jurídica da AMB, houve intenção deliberada de não pagar os precatórios e também o remanejamento indevido de recursos, destinados ao pagamento de precatórios, para a utilização em gastos diversos, como publicidade.
Ainda no recurso de agravo, a AMB apresenta cópia da denúncia oferecida contra o governador, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pelo Ministério Público Federal, em razão do remanejamento indevido das verbas destinadas ao pagamento de precatórios, na Paraíba.
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