14/10/2020
AMB requer que STF impeça soltura automática depois de 90 dias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte impeça solturas automáticas de investigados após 90 dias, pelo simples vencimento do prazo sem reavaliação da prisão preventiva. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6582, a entidade solicita que o Supremo restrinja a interpretação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que será o relator.
A AMB pede que seja conferida interpretação conforme à Constituição Federal ao parágrafo único do art. 316 do CPP, restringindo sua aplicação ao juiz que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal (fase de conhecimento) até o exaurimento da sua jurisdição.
Na ação, a AMB afirma que “tanto a imposição aos juízes de primeiro grau da obrigação de realizar a revisão de atos já submetidos à revisão das instâncias recursais, como a imposição aos Tribunais de observância do parágrafo único do art. 316 do CPP em grau recursal, como a imposição de decretação de liberdade do réu em razão do mero vencimento do prazo de 90 dias, estão prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”
A AMB pede que seja conferida interpretação conforme à Constituição Federal ao parágrafo único do art. 316 do CPP, restringindo sua aplicação ao juiz que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal (fase de conhecimento) até o exaurimento da sua jurisdição.
Na ação, a AMB afirma que “tanto a imposição aos juízes de primeiro grau da obrigação de realizar a revisão de atos já submetidos à revisão das instâncias recursais, como a imposição aos Tribunais de observância do parágrafo único do art. 316 do CPP em grau recursal, como a imposição de decretação de liberdade do réu em razão do mero vencimento do prazo de 90 dias, estão prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”
AMB
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