18/09/2017
AMPB adiciona solicitação nos autos do Pedido de Providências para cumprimento da Resolução 219/2016 do CNJ


Considerando estar cada vez mais distante a priorização do 1º grau e a implementação da equalização da força de trabalho prevista na Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016 (alterada pela Resolução 243, de 9 de setembro de 2016), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Associação dos Magistrados da Paraíba ingressou com pedido nos autos do PP nº 0005077-24.2017.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça. 
 
Segundo a AMPB, a dificuldade se dá em face da resistência do 2º grau de jurisdição em modificar o quadro de largos benefícios, recursos e força de trabalho aplicados em seu favor, tendo a AMPB requerido ao CNJ, então, que determine ao TJPB o cumprimento da Resolução 219/16, nos seguintes pontos:
 
a) Proceda à movimentação, do 2º para o 1º grau, de 66 servidores, conforme cálculos deste Conselho Nacional de Justiça;
 
b) Envie imediatamente projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com a finalidade de unificar os cargos comissionados e funções de confiança dos 1º e 2º graus de jurisdição, em especial extinguindo todos os cargos de assessor de 1º e 2º graus e criando o novo cargo de assessor de magistrado, com atribuições e remunerações idênticas, independentemente do grau de jurisdição;
 
c) Aloque, no 1º grau de jurisdição 89% (oitenta e nove por cento) dos valores pagos a cargos comissionados;
 
d) Nos termos do § 2º do art. 22 da Resolução 219/2016, designe, no mínimo, um cargo em comissão de assessor para cada magistrado de 1º grau que não conte com essa força de trabalho;
 
e) Acrescente, na TLP constante do seu site, a lotação paradigma de todas as unidades de apoio direto à atividade judicante, do 1º e 2º graus;
 
f) Suspenda a tramitação do processo administrativo de edição de anteprojeto de lei, para que seja expurgada do seu texto a criação de 90 cargos de “assessoramento à administração intermediária”, eis que, além de estar eivada de inconstitucionalidade, tal força de trabalho destina-se a atender o 2º grau de jurisdição, que já conta com servidores e recursos excedentes.  
 
Conforme a presidente da AMPB, juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, “o Tribunal de Justiça não vem conferindo ao seu Comitê Gestor Regional o papel de protagonista que lhe foi reservado pela Resolução 219/16. Ao contrário, apenas o reúne para apresentar resultados, sem sequer considerar suas sugestões antes de decidir”, revelou. 
 
A magistrada comenta ainda que o Tribunal de Justiça “tem a intenção de preservar a remuneração dos 179 assessores de 2º grau que recebem R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), em detrimento de 315 de 1º grau que, mesmo com aumento, ainda receberão 4 vezes menos,  mantendo-se uma grave situação discriminatória que, inclusive, estimula a migração de servidores para o 2º grau, em razão do evidente atrativo financeiro,  em movimento inverso à priorização do 1º grau de jurisdição”.
 
Confira aqui a peça processual por completo.
 
Foto: CNJ
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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