09/08/2018
AMPB defende e Pleno autoriza fracionamento de férias para juízes
Em sessão realizada na tarde deste dia 8 de agosto, o vice-presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Max Nunes de França, acompanhou a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e defendeu a propositura associativa de se facultar o fracionamento de férias a requerimento do magistrado.
Ao avaliar o Processo Administrativo Eletrônico nº 2018006121, referente ao Projeto de Resolução apresentado pela presidência do TJPB, que altera a Resolução nº 33, de 9 de maio de 2012, que estabelece critérios para a concessão de férias aos magistrados e dá outras providências, os desembargadores aprovaram a modificação pleiteada pela AMPB.
Durante a sessão, o juiz Max Nunes usou da palavra para ressaltar que “a Resolução nº 33 do TJPB já permite fracionamento de férias só que a critério exclusivo da administração. A proposição que se faz é que esse fracionamento, que consta no art. 4º da citada Resolução, seja estendido para ‘a requerimento do magistrado’”, frisou o vice-presidente da Associação.
Com a alteração aprovada, se permite o fracionamento das férias dos magistrados em períodos de 15 (quinze) dias, de acordo com a conveniência e oportunidade do Poder Judiciário.
Residência fora da comarca
Durante a mesma sessão, o Processo Administrativo Eletrônico nº 2017220696, referente a regulamentação de autorização para o juiz titular residir fora da comarca, também em relação a requerimento da AMPB, começou a ser discutido, mas o desembargador Frederico Coutinho pediu vistas.
Ao avaliar o Processo Administrativo Eletrônico nº 2018006121, referente ao Projeto de Resolução apresentado pela presidência do TJPB, que altera a Resolução nº 33, de 9 de maio de 2012, que estabelece critérios para a concessão de férias aos magistrados e dá outras providências, os desembargadores aprovaram a modificação pleiteada pela AMPB.
Durante a sessão, o juiz Max Nunes usou da palavra para ressaltar que “a Resolução nº 33 do TJPB já permite fracionamento de férias só que a critério exclusivo da administração. A proposição que se faz é que esse fracionamento, que consta no art. 4º da citada Resolução, seja estendido para ‘a requerimento do magistrado’”, frisou o vice-presidente da Associação.
Com a alteração aprovada, se permite o fracionamento das férias dos magistrados em períodos de 15 (quinze) dias, de acordo com a conveniência e oportunidade do Poder Judiciário.
Residência fora da comarca
Durante a mesma sessão, o Processo Administrativo Eletrônico nº 2017220696, referente a regulamentação de autorização para o juiz titular residir fora da comarca, também em relação a requerimento da AMPB, começou a ser discutido, mas o desembargador Frederico Coutinho pediu vistas.
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