12/01/2018
AMPB solicita ao Tribunal fracionamento das férias


Em requerimento (Protocolo nº 2018.00.6121, de 11/010/18) encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Associação dos Magistrados da Paraíba solicitou a alteração da Resolução 33/2012, de modo a permitir o fracionamento das férias dos magistrados em períodos de 15 (quinze) dias, de acordo com a conveniência e oportunidade do Poder Judiciário.
 
A Associação explica que a citada Resolução, de 09 de maio de 2012, cujo teor estabelece critérios para concessão de férias aos magistrados e dá outras providências, determina a impossibilidade de fracionamento em período inferior a 30 (trinta) dias. A AMPB observou que a norma estabelecida na LOMAN acima especificada não mais atende a posição constitucional da carreira da magistratura.
 
Em seu documento, a AMPB declara que o fracionamento das férias pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, de acordo com a conveniência dos juízes e desde que observadas as necessidades judiciárias, permitirá um melhor e mais saudável andamento da desgastante rotina do magistrado, sem ocasionar, com isso, prejuízo algum para os interesses do Poder Judiciário, a administração da Justiça e, sobretudo, a concessão da tutela jurisdicional eficiente e célere.
 
Além do mais, o controle do fracionamento das férias dos magistrados, nos termos sugeridos no citado expediente, permanecerá a cargo do TJPB, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
 
Seguindo o mesmo entendimento ora defendido, outros Tribunais estaduais já estabeleceram o fracionamento das férias dos magistrados, a exemplo dos Tribunais do Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão, Paraná e Minas Gerais.
 
Confira aqui o requerimento.
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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