17/01/2021
Decisão de juiz da PB que condenou Facebook por bloqueio de conta gera debate na TV Justiça


A partir da decisão do juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo bloqueio da conta de uma digital influencer no Instagram, a TV Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou um debate sobre o tema nessa quinta-feira (14). O material pode ser acessado pelo YouTube: https://youtu.be/R2XQ-6vztrg

A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0837586-31.2018.8.15.2001. A parte autora alega que, próximo ao Dia dos Namorados de 2018, sua conta pessoal no Instagram foi excluída, sem qualquer aviso ou justificativa. Requereu, portanto, o restabelecimento de seu perfil, com todos os respectivos seguidores, sob pena de multa.

Em sua defesa, o Facebook alegou que a usuária desrespeitou as normas que proíbem, expressamente, a utilização da rede social para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito. Aduziu, ainda, que não houve remoção da conta da promovente, apenas a sua indisponibilização, devido à ocorrência de violação aos Termos de Uso.



Na sentença, o juiz observou que o Facebook não trouxe nos autos qualquer prova de tal circunstância. Concluiu, portanto, que houve efetivo defeito na prestação do serviço.

Além do pagamento da indenização por dano moral, o juiz Kéops de Vasconcelos condenou o Facebook na obrigação de fazer consistente em restabelecer o perfil do Instagram da promovente.
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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