01/05/2020
Enfrentamento à Covid-19: novo Ato Conjunto mantém suspensos prazos dos processos físicos até o dia 15 de maio


O Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria-geral de Justiça, Procuradoria-geral da Justiça, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) decidiram limitar o funcionamento dos órgãos da Justiça e manter suspensos, até o dia 15 de maio, os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico. A medida decorre da “persistência da situação de emergência em saúde pública”, com o isolamento social, por causa do novo coronavírus (Covid-19), conforme destaca o Ato Normativo Conjunto nº 05/2020/ TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB.

Nesse período de suspensão dos prazos, será mantida a publicação de atos, as intimações, a distribuição, a instauração e a tramitação de todos os processos e procedimentos. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de segunda-feira (4 de maio de 2020), sendo vedada a designação de atos presenciais.

O novo Ato Normativo Conjunto será republicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de segunda-feira (4 de maio), após constar no DJe desta quinta-feira (30). O documento é assinado pelo desembargador Márcio Murilo (presidente do TJPB), desembargador Romero Marcelo (corregedor-geral de Justiça), Francisco Seráphico da Nóbrega Filho (procurador-geral de Justiça), Ricardo José Costa (Defensor público-geral) e Paulo Maia (presidente da OAB-PB). 

Nas considerações, os dirigentes destacam que a medida atende a orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, prorrogou o regime instituído pela Resolução CNJ nº 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus, e modificou as regras de suspensão de prazos processuais.

Demonstram, ainda, preocupação com a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020.

Ato Normativo Conjunto nº 05/2020/ TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB destaca, também, que, nos casos dos feitos eletrônicos, “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221)”. Os atos que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada.

O documento ressalta que os prazos processuais, para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, e o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

O texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução nº 313 do CNJ, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Confira, aqui, o Ato.

TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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