19/11/2018
Fonajuv discute propostas que aumentam prazo de internação para adolescentes infratores
Os juízes Daniel Konder, Vanessa Cavalieri Felix e Sérgio Luiz Ribeiro de Souza discutiram as propostas legislativas que aumentam o prazo de internação para os adolescentes infratores, na terça-feira (13 de novembro), no V Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) e no XXIII Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv). O evento foi realizado em Campo Grande (MS).
Daniel Konder ressaltou que dos 51 Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados, 48 deles trazem reformas que aumentam a punição de adolescentes infratores. Neste contexto, o Fonajuv deliberou que vai apoiar o Projeto de Lei que propõe que os jovens que tenham cometido alguns tipos de crime poderão ficar internados em centros de atendimento socioeducativo por até dez anos. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos.
O texto também prevê uma alteração no Código Penal para agravar a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos ou que induzir o menor a cometê-lo. Nesses casos, a pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada para os casos de crimes hediondos.
Outro ponto proposto prevê que os adolescentes passarão por avaliação, a cada seis meses, feita pelo juiz responsável pelo caso. O objetivo é que o magistrado possa analisar e optar por liberar antecipadamente ou não o jovem da reclusão. Os internos ainda deverão estudar nos centros de internação até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os menores devem concluir somente o ensino fundamental.
O texto ainda prevê a destinação de 20% do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ao sistema educativo, além de impor a responsabilização por improbidade administrativa ao agente público que descumprir as regras do ECA e da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Os fóruns, que aconteceram nos dias 13 e 14, ti veramcomo objetivo promover o debate de temas relevantes entre os magistrados com competência em infância e juventude e atribuir eficácia máxima às normas protetivas, além de trabalhar na elaboração legislativa pertinente, para que a magistratura seja ouvida em todos os projetos de lei que digam respeito à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade.
AMB
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