27/03/2019
Juízes e membros do MP repudiam proposta da PGR de alterar Justiça Eleitoral


Entidades de juízes e de membros do Ministério Público discordaram da proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de permitir que juízes federais exerçam função eleitoral. Somente a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu a medida.
 
A proposta da PGR é incluir juízes federais que atuam em varas especializadas em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado entre os que podem atuar em matéria eleitoral.
 
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, repudiou a proposta e afirmou que ela não tem respaldo na Constituição Federal, nem no Código Eleitoral.
 
"Desde 1932 a Justiça Eleitoral é conduzida pelos magistrados estaduais e sua competente e dedicada atuação tem sido pedra angular para o funcionamento da democracia brasileira. O singelo exame dos artigos 118 a 121 da CF deixa claro que o constituinte delegou a Justiça Eleitoral para os Tribunais e Juízes de Direito, estes, obviamente , Juízes estaduais . Há 87 anos a Justiça eleitoral funciona com base na Justiça estadual e qualquer proposta de mudança evidência casuísmo e oportunismo", afirma.
 
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Cauduro Padim, concorda. Ele explica ainda que, para atender ao pedido da Procuradoria-Geral, seria necessário mudar o texto da Constituição. O artigo 120, inciso I, alínea "b" diz que "o juiz de Direito" comporá a Justiça Eleitoral. E o artigo 120, inciso II, quando descreve a composição dos TREs, diferencia juízes de Direito de juízes federais.
 
"Portanto, a Constituição faz a distinção e não confunde as atribuições do juiz de Direito de do juiz eleitoral", analisa Padim. O mesmo ele diz sobre os artigos 32 e 36 do Código Eleitoral.
 
"Esse pedido da Procuradoria-Geral demonstra um comportamento um tanto atávico, de cada hora por um motivo se querer retirar atribuições da Justiça Eleitoral por motivos que não são jurídicos", afirma o presidente do TRE de São Paulo. "Chega a ser um comportamento obsessivo e pouco lisonjeiro entre juízes de diferentes atribuições, com colocações desmerecedoras, mas absolutamente inverídicas."
 
Padim lembra ainda que a Justiça comum "dá conta com tranquilidade" do acúmulo de funções com a Justiça Eleitoral. E que o ramo especializado julga caixa dois e abuso de poder econômico, por exemplo, que são causas complexas. "Então isso tudo depõe contra esse véu de que as pretensões da Procuradoria-Geral são jurídicas."
 
Entre colegas
 
Nem mesmo integrantes do Ministério Público ficaram satisfeitos com a ideia. Segundo a Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), não há embasamento para a afirmação de Dodge de que a proposta é uma alternativa para manter e aprofundar o combate à corrupção após decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, definiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns federais conexos com as infrações eleitorais.
 
"Afirmar que se faz necessária a ampliação da atuação federal nas funções eleitorais de 1º grau para garantir a manutenção de eficiência e combate à corrupção é expressão vazia e destituída de qualquer embasamento. Além de soar um tanto ofensiva àqueles cujo histórico de combate à corrupção, notadamente pela via do controle da probidade administrativa, antecede e serve de exemplo à atual cruzada que se tenta estabelecer no país contra essa chaga que abala as estruturas da nação", diz a Conamp em nota, afirmando que não medirá esforços para manter a estrutura atual da Justiça Eleitoral.Na magistratura, a medida também não foi bem recebida.
 
Associações de juízes também atacaram a proposta da PGR. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que todos os 18 mil juízes do país, de qualquer esfera, têm condições plenas de atuar no combate à corrupção.
 
A AMB lembra que uma proposta semelhante à da PGR já foi analisada pelo TSE em 2012, e que a corte decidiu que a Constituição foi expressa ao designar os juízes de direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais. "Decidiu-se, ainda, que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeiro grau é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral", diz a nota.
 
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, lembrou ainda que a associação decidiu apoiar a decisão do Supremo a respeito da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns e que vai defender esta decisão. "Não há falar, portanto, nem mesmo em prorrogação de competência de juízes federais, que atuam com os atuais processos, para que exerçam competência eleitoral, sob pena de se violar a decisão do STF".
 
Nesta segunda-feira (25/3), pouco depois da PGR anunciar a proposta, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) já publicou nota de repúdio. "A mudança pretendida é uma tentativa de enfraquecimento da Justiça Estadual, responsável por 79% dos processos que tramitam no país e que tem se dedicado, dia e noite, para atender à enorme demanda, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal", afirmou.
 
Juízes federais
 
A Ajufe foi a única a emitir nota apoiando a proposta da PGR. Segundo a nota, a Ajufe defende a maior participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral, seja na prestação jurisdicional eleitoral de natureza civil, exercida por todos os juízes federais em exercício nas subseções judiciárias, em sistema de rodízio e em igualdade de condições, ou na prestação jurisdicional eleitoral criminal, exercida, conforme proposta da PGR, pelos juízes federais e estaduais criminais.
 
"A Justiça Eleitoral, por essência, é Nacional, não havendo mais razões para tão pequena participação dos Juízes Federais", diz a nota.
Conjur
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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