26/04/2020
Justiça determina o fechamento de bares e restaurantes em Sousa
Em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Sousa, o juiz Natan Figueredo Oliveira da 5ª Vara Mista decidiu derrubar os efeitos do decreto editado pelo prefeito da cidade e que permitiu, desde o dia 24 deste mês, a reabertura de bares e restaurantes em Sousa.
Para o caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 20 mil por cada estabelecimento indicado que for aberto ao público no período. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos, “sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, penal e administrativa cabível”.
Natan ainda encaminhou comunicação às polícias civil e militar para que, dentro de suas atribuições, havendo notícia de descumprimento desta decisão, ele seja informado.
Alegação – Para determinar o fechamento de bares e restaurantes em Sousa, o juiz citou que o cenário nacional e mundial com a propagação de um vírus com alto poder de contaminação exige de toda a sociedade redobrada cautela na tomada de decisões, inclusive com relação às decisões judiciais que impactam a organização administrativa e planejamento para evitar o sério e presumível o risco de um colapso nas unidades de atendimento de saúde. Ele também mencionou decisões recentes de cortes superiores a respeito da prevalência de medidas mais restritivas de acordo com as competências da União, estados ou municípios. “Na ADPF 672 restou claro caber aos governos municipais suplementar as medidas legalmente restritivas no âmbito de seus territórios durante a pandemia, como restrições de comércio, sem ignorar as medidas adotadas pelos governos estaduais”.
Para o caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 20 mil por cada estabelecimento indicado que for aberto ao público no período. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos, “sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, penal e administrativa cabível”.
Natan ainda encaminhou comunicação às polícias civil e militar para que, dentro de suas atribuições, havendo notícia de descumprimento desta decisão, ele seja informado.
Alegação – Para determinar o fechamento de bares e restaurantes em Sousa, o juiz citou que o cenário nacional e mundial com a propagação de um vírus com alto poder de contaminação exige de toda a sociedade redobrada cautela na tomada de decisões, inclusive com relação às decisões judiciais que impactam a organização administrativa e planejamento para evitar o sério e presumível o risco de um colapso nas unidades de atendimento de saúde. Ele também mencionou decisões recentes de cortes superiores a respeito da prevalência de medidas mais restritivas de acordo com as competências da União, estados ou municípios. “Na ADPF 672 restou claro caber aos governos municipais suplementar as medidas legalmente restritivas no âmbito de seus territórios durante a pandemia, como restrições de comércio, sem ignorar as medidas adotadas pelos governos estaduais”.
Com informações do Parlamento PB
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