13/09/2018
Luta da AMPB pelos aposentados tem importante vitória no STF


A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) conseguiu importante resultado na ação que assegura a isonomia entre os magistrados aposentados e os da ativa do Tribunal de Justiça do Estado. O ministro do STF Alexandre de Moraes negou Recurso Extraordinário do Governo do Estado (485.652). Relator do processo, o citado ministro considerou inadmissível o apelo extremo e, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “não se mostra necessário aguardar o julgamento da ADPF 263”.
 
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em Mandado de Segurança da AMPB, que trata da isonomia entre os magistrados aposentados e os em atividade do Poder Judiciário - Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 - Artigos 2°, 99 e 168 da Constituição Federal.
 
Veja abaixo parte da decisão do ministro Alexandre de Moraes:
 
“O Tribunal de origem, ao conceder a segurança pleiteada pela Associação dos Magistrados da Paraíba, autora, assentou, dentre outros fundamentos, o seguinte (fls.183-184, Vol. 1): “(...) Como se verifica, esmiuçadas as Emendas 20/98 e 41/03, nelas não se enxerga nenhum comando que autorize entender-se que magistrado aposentado é ex-magistrado que perdeu a sua vinculação funcional de origem. Tampouco que tenha transferido para presidente de instituto de previdência social competência para aposentar juiz e desembargador e reajustar os seus proventos, como o fez a Lei n° 7.517, de 30 de dezembro de 2003. Não houve alteração, portanto, nos arts. 99 e 168 da Carta Magna.
 
Da mesma forma, a Lei Complementar n° 10.887/2004, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n°s 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências, nenhum registro faz à desvinculação dos inativos do serviço público, integrantes da previdência peculiar, dos servidores em atividade, para efeitos de benefícios e vantagens, inclusive o de receber proventos na mesma data.
 
(...)
 
A Lei n° 7.517, de 30 de dezembro de 2003, indiscutivelmente, extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelas leis da Previdência Social, de caráter nacional”.
 
Desde que os magistrados inativos foram transferidos para a PBPREV - Órgão Previdenciário da Paraíba, o salário dos mesmos estava sendo pago em data diferenciada, ferindo constitucionalmente seu direito de ser tratado igualmente ao membro da ativa. Fato que mudou através da luta associativa, sempre incansável na defesa da magistratura paraibana.
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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