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Magistrados da PB ganham liminar contra PBPrev


A partir deste mês, aposentados e pensionistas ligados
a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB)
deixarão de pagar os 11% referentes a contribuição
previdenciária da PBPrev (antigo Ipep). A decisão, que
suspende a contribuição previdenciária do contra-
cheque dos aposentados e pensionistas, foi dada pela
juíza Flávia Costa Lins Cavalcanti da 1ª Vara da
Fazenda Pública através de liminar concedida no dia 30
de abril, mediante Mandado de Segurança impetrado
pelos advogados Geilson Salomão e Rodrigo Toscano de
Brito, que representam a AMPB.


Embora tenha sido concedida há pouco mais de dez dias,
a liminar ainda não surtiu efeito, pois a autoridade
coatora, no caso, a presidente da PBPrev, Izinete
Brasil, ainda não tomou conhecimento formal da
decisão. De acordo com o advogado Geilson Salomão, o
oficial de justiça já esteve diversas vezes no órgão,
mas em nenhuma encontrou a presidente do PBPrev. Por
outro lado, os diretores do instituto se recusam a
assinar a intimação por considerarem que a ação é uma
citação pessoal.


O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba,
desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro,
considera-se desapontado com a atitude que a
presidente da PBPrev está tomando, ao dificultar o
cumprimento da decisão judicial. “Nós, da Associação
dos Magistrados, estamos decepcionados com a
presidente Izinete Brasil, que se esquiva de
reconhecer um direito adquirido dos magistrados
paraibanos”, desabafa o presidente da AMPB.


Geilson Salomão explica que a liminar não tem caráter
retroativo. Dessa maneira, os aposentados e
pensionistas da magistratura paraibana não teriam
direito ao ressarcimento a contribuição que foi
descontada no contra-cheque do mês de abril. No
entanto, como o mandato de segurança foi impetrado
antes do fim do mês passado, a AMPB poderá solicitar
da PBPrev, através de um requerimento administrativo,
o ressarcimento do valor descontado.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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