13/12/2019
Nota de esclarecimento


A Associação dos Magistrados da Paraíba vem a público promover os devidos esclarecimentos e manifestar sua indignação contra fatos distorcidos imputados ao juiz Ruy Jander Teixeira Rocha, em nota publicada pelo Sindojus-PB:

1 – O magistrado, no exercício de suas funções e prezando pelo devido andamento e celeridade dos processos que tramitam na unidade judiciária de sua titularidade, foi cobrar providências junto à Central de Mandados do Fórum Affonso Campos (Campina Grande), para que os mandados não cumpridos pelos oficiais de justiça, a pretexto de não estarem recolhidas as diligências prévias da Fazenda Pública municipal, fossem prontamente devolvidos aos mesmos oficiais de justiça, sob pena de serem adotadas as medidas legais para o devido descumprimento da ordem judicial. Saliente-se que o magistrado em questão não se dirigiu pessoalmente nem destratou qualquer oficial de justiça que estava no local, tendo se reportado unicamente ao chefe da Central de Mandados.

2 – É importante esclarecer que tem sido prática recorrente na Comarca de Campina Grande a recusa dos oficias de justiça em cumprir mandados cuja parte autora seja a Fazenda Pública, mesmo após o Município de Campina Grande ter disponibilizado veículo oficial e motorista para que os deslocamentos fossem realizados, fato que inclusive já está em apuração na Corregedoria-Geral de Justiça.

3 – Como é sabido, a diligência do oficial de justiça tem natureza indenizatória, pois se destina ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo servidor no cumprimento da ordem judicial. Sua previsão legal está na Lei Estadual n. 5.672/92 e o artigo 15 da citada norma faculta à parte o direito de fornecer o meio de transporte para cumprimento dos atos processuais. Na hipótese em questão, havendo transporte oficial fornecido pelo Município de Campina Grande, conforme regulamentado na portaria n. 005/2019 da diretoria do Fórum de Campina Grande, não se mostrava devido o recolhimento prévio das diligências.

4 – Também diga-se que os oficiais de justiça são um serviço auxiliar do Poder Judiciário, sendo sua incumbência executar as ordens do juiz a que estiver subordinado (art. 154, II do CPC) e não interpretá-las com objetivo de descumpri-las, conduta inclusive passível de ser configurada como falta funcional, já de conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça.

5 – O juiz Ruy Jander Teixeira Rocha sempre zelou pela celeridade processual e buscava tão somente fazer cumprir suas decisões e entregar uma prestação célere ao cidadão, evitando que mandados fossem indevidamente devolvidos de forma reiterada, causando imenso prejuízo à população campinense.

6 – A AMPB presta integral solidariedade ao seu associado e repudia qualquer afronta às prerrogativas e garantias da magistratura, que não são próprias da pessoa do juiz, mas sim do órgão estatal que o juiz está investido, ao tempo em que critica o caráter apelativo da nota de repúdio divulgada pelo Sindojus-PB, ao se referir aos juízes como "deuses", quando, na verdade, somos um órgão estatal cuja função é garantir o Estado Democrático de Direito e o respeito aos direitos e garantidas individuais dos cidadãos, que podem sempre recorrer a nós para que seus direitos sejam respeitados.

João Pessoa, 13 de dezembro de 2019.

Max Nunes de França
Presidente da AMPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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