26/03/2019
Nota pública – competência eleitoral


A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, maior entidade representativa da magistratura nacional, diante das notícias veiculadas na imprensa, no sentido de que a Procuradoria Geral da República pretende pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que examine a possibilidade de atribuir a juízes federais a competência eleitoral, vem a público esclarecer:
 
O pleito que se pretende levar ao TSE já foi analisado pelo Tribunal em março de 2012, ocasião em que ficou assentado pela Corte que a Constituição foi expressa ao designar os juízes de direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais. Decidiu-se, ainda, que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeiro grau é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral (DJE, Tomo 86, 09/05/2012, Rel. Min. Gilson Dipp).
 
A AMB já se manifestou no sentido de que o Brasil tem hoje mais de 18 mil juízes em atividade, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar e todos, sem exceção, têm condições plenas de atuar no combate à corrupção e assim o fazem cotidianamente em suas atividades. Basta invocar alguns números, como por exemplo, os apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual consta que até o ano de 2016 foram julgados mais de 66 mil processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, com média de 1,7 condenados por processo e condenações definitivas na ordem de R$ 3,208 bilhões, com a preservação da ampla defesa e do contraditório.
 
A Justiça Eleitoral, criada no ano de 1932, é hoje, sem dúvida, um exemplo de organização, presteza e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente. Basta lembrar que o tempo médio de duração dos processos em primeiro grau na Justiça Eleitoral é de apenas oito meses; no segundo grau, 11 meses; número bem inferior aos demais ramos da Justiça (Relatório Justiça em números de 2018 do CNJ).
 
Anote-se, ainda, que em recente decisão a mais alta Corte de Justiça do País decidiu pelo desmembramento dos autos e remessa à Justiça Eleitoral, com a conformação que ela tem atualmente, decisão esta que merece respeito e cumprimento, sob pena de por caminhos diversos buscar-se resultado não obtido junto ao STF. Na ocasião do julgamento a AMB se manifestou para, sem entrar no mérito, reafirmar que a decisão, fosse ela qual fosse, seria cumprida por todos os magistrados brasileiros com a mesma dedicação e afinco, pois todos, indiscutivelmente, lutam para extirpar o mal da corrupção no Brasil. Não há falar, portanto, nem mesmo em prorrogação de competência de juízes federais, que atuam com os atuais processos, para que exerçam competência eleitoral, sob pena de se violar a decisão do STF.
 
Por fim, reitera a AMB que em discussão está a INDEPENDÊNCIA do Poder Judiciário e a autoridade de suas decisões, razão pela qual continuará na defesa desses valores e dos 18 mil magistrados brasileiros em atividade, de maneira que tão logo apresentado o pleito irá se manifestar para defender não apenas a autoridade do julgamento proferido recentemente pelo STF como também para defender a atuação dos magistrados que hoje se dedicam à Justiça Eleitoral e combatem, igualmente, a corrupção.
 
Jayme de Oliveira
 
Presidente da AMB
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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