29/11/2019
Pleno autoriza correção monetária no pagamento da PAE seguindo direito reconhecido pelo STF


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba homologou, na tarde dessa quarta-feira (27 de novembro), a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) requerida pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), relativa ao período de 2014 a 2018. A matéria foi regulamentada pela Resolução nº 13/2014 do TJPB, porém, o recálculo foi autorizado no que tange à correção, referente ao período em que a PAE vem sendo paga, porém, não corrigida. De acordo com o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com a medida, o Tribunal irá pagar o mesmo valor determinado pela Resolução.
O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão realizada no dia 12 de agosto de 1992, instituiu a PAE entre as remunerações dos cargos dos três Poderes da República. Já com a Resolução nº 195/2000, o Supremo incluiu a PAE na remuneração dos ministros do STF.

No Tribunal de Justiça da Paraíba, o pagamento começou a ser feito no ano de 2009, conforme informou a diretora de Economia e Finanças do Tribunal, Gisele Alves. A última atualização monetária, no entanto, havia sido realizada no dia 31 de dezembro de 2013.

O presidente do TJPB afirmou que o direito foi reconhecido pelo STF e, também, por todos os tribunais do Brasil, inclusive pelo TJPB, que vem pagando parte desta dívida, convalidada, inclusive, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que já foi quitada, na sua inteireza, por quase todos os tribunais do Brasil, inclusive pelo próprio Supremo e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Aqui na Paraíba, por termos um orçamento limitado, a parcela vem sendo paga paulatinamente nesses anos. Ontem, o Pleno aprovou a correção desta dívida. A dívida, que era de R$ 191 milhões (em 31 dezembro de 2013) ficou em R$ 161 milhões (saldo atual), ou seja, menor do que era antes, porque o TJ vem amortizando este pagamento ano a ano”, argumentou Márcio Murilo.

O presidente acrescentou, ainda, que a homologação da correção monetária permite aos juízes a realização de operações bancárias de crédito, por meio de apresentação de certidão emitida pela Gerência de Finanças, atestando o direito assegurado pelo STF
TJPB
Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

Mais Notícias






© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253