O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, enviou, esta semana, comunicado à Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), acolhendo parecer da Consultoria Jurídica do TJ sobre ofício enviado, pela entidade, solicitando providências em relação a medidas discriminatórias praticadas pelo governo estadual aos membros inativos da magistratura paraibana. De acordo com o comunicado, o des. Júlio Aurélio irá encaminhar a questão a apreciação do Tribunal Pleno, órgão máximo do Poder Judiciário, responsável por deliberar as medidas cabíveis para a questão.
Os magistrados aposentados da Paraíba foram incluídos na Lei Estadual 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a organização do sistema previdenciário do Estado da Paraíba (PBPREV). Com esta medida, os magistrados também passaram a receber seus salários em data diferenciada dos magistrados em atividade. Segundo o presidente da AMPB, Marcos Salles, tal mudança quebra o princípio isonômico previsto na Constituição Federal (art. 99).
No final de janeiro, a AMPB solicitou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente a inclusão dos magistrados paraibanos inativos nesta Lei Estadual. Além da sugestão de ADIN foi encaminhado, em fevereiro, um Mandado de Segurança que se encontra sobre a relatoria do des. Antonio Elias de Queiroga. A AMPB espera que a isonomia seja restabelecida, já que os magistrados ativos e inativos têm as mesmas prerrogativas, revelou o presidente da entidade, Marcos Salles.
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