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Senador Paim apresenta emendas da AMB à Lei de Falências
O vice-presidente do Senado Federal, senador Paulo
Paim (PT-RS), apresentou três emendas da AMB ao
projeto que trata da nova Lei de Falências, referentes
ao pagamento de créditos trabalhistas. O projeto
regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que
exerçam atividade econômica regida pelas leis
comerciais.
A primeira emenda da AMB suprime o art. 54 com o
objetivo de assegurar o pagamento imediato, desde que
haja dinheiro em caixa, para os créditos trabalhistas
e os decorrentes de acidentes do trabalho.
A segunda altera o art. 151, propondo que os créditos
derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de
acidentes de trabalho serão pagos logo que haja
dinheiro em caixa. E a última suprime do inciso I do
art. 83 da Lei de Falências a expressão (...)
limitados a cento e cinqüenta salários mínimos por
credor (...), bem como a alínea c do inciso VI ,
objetivando assegurar o pagamento integral dos valores
dos créditos derivados da legislação do trabalho.
Paim (PT-RS), apresentou três emendas da AMB ao
projeto que trata da nova Lei de Falências, referentes
ao pagamento de créditos trabalhistas. O projeto
regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que
exerçam atividade econômica regida pelas leis
comerciais.
A primeira emenda da AMB suprime o art. 54 com o
objetivo de assegurar o pagamento imediato, desde que
haja dinheiro em caixa, para os créditos trabalhistas
e os decorrentes de acidentes do trabalho.
A segunda altera o art. 151, propondo que os créditos
derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de
acidentes de trabalho serão pagos logo que haja
dinheiro em caixa. E a última suprime do inciso I do
art. 83 da Lei de Falências a expressão (...)
limitados a cento e cinqüenta salários mínimos por
credor (...), bem como a alínea c do inciso VI ,
objetivando assegurar o pagamento integral dos valores
dos créditos derivados da legislação do trabalho.
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