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Supremo confirma teto para funcionalismo público
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira,
dia 9 de março, que nenhum servidor público poderá receber
um salário superior ao teto fixado pela Emenda Constitucional
(EC) n° 41/03, da reforma da Previdência, e definido pela
Lei 11.143/05, que corresponde a R$ 24.500,00.
A decisão foi unânime (dez votos) e considerou que a extinção
de verbas individuais não violou direitos constitucionais. De
acordo com os ministros, o subsídio incorporou esses direitos e
só pode ser pago em parcela única.
Ficou pendente decisão do caso concreto tratado no Mandado
de Segurança nº 24875, impetrado por quatro ex-ministros do
STF (Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque,
Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa), que sofreram cortes salariais
quando o teto foi administrativamente instituído, de forma provisória,
pelo Supremo, em 2004. Cinco ministros Sepúlveda Pertence
(o relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco
Aurélio votaram pela restituição dos valores cortados entre janeiro
de 2004 a dezembro de 2004.
Segundo eles, deve ser criada uma espécie de regra de transição entre
a sanção da EC 41 e a instituição do teto legal. Como os ex-ministros
tiveram seus salários reduzidos pelo teto provisório, eles teriam direito
a receber os valores cortados que não ultrapassem o teto legal, devido
à irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal.
Na sessão de hoje, a votação sobre esse ponto terminou empatada
em cinco votos a cinco. O desempate deverá ser feito pelo novo
ministro do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, que tomará posse
na próxima quinta-feira, dia 16.
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