O Tribunal Pleno do Poder Judiciário da Paraíba votou, na última quarta-feira (1/06), proposta de resolução sobre as férias forenses e não acolheu a sugestão da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) para a extinção das férias coletivas dos meses de janeiro e julho, conforme previsto na emenda constitucional 45 que tratou da Reforma do Judiciário. O TJ, seguindo a orientação do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça, resolveu manter as férias coletivas no mês de julho e suspender os prazos processuais.
No entender da AMPB, a decisão do TJ/PB contraria a emenda constitucional/45 e se opõe à celeridade processual, exigida por toda a sociedade. Revela-se como equivocada a política judiciária que deixa de cumprir comando constitucional trazido pela Reforma do Judiciário que determinou expressamente a extinção das férias coletivas. Por ser uma atividade essencial para a população, a Justiça deve funcionar ininterruptamente, revelou o presidente da AMPB, Marcos Salles.
O representante dos magistrados estaduais, juiz Marcos Salles, mostrou-se preocupado com a decisão do TJ de suspensão dos processos e manutenção das férias coletivas, fato que, segundo ele, não irá contribuir para a celeridade da Justiça. Os juízes, no futuro, poderão ser responsabilizados pela falta de celeridade, sem que tenham contribuído para isso, revelou Salles.
A AMPB espera que o Tribunal de Justiça reconsidere a posição até agora adotada e passe a cumprir o preceito constitucional que tem por objetivo a busca pela rapidez na tramitação dos processos. Na opinião dos magistrados paraibanos, as férias coletivas precisam ser extintas, estabelecendo-se regime de plantão, inclusive para os Tribunais, apenas, nos períodos em que não houver expediente normal.
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