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TJ faz convênio para ter acesso ao Renavan
O Tribunal de Justiça da Paraíba firmou convênio com o
Departamento de Trânsito da Paraíba para ter acesso,
através da internet, ao banco de dados do RENAVAN
(Registro Nacional de Veículos Automotores). O
convênio foi assinado ontem pelo presidente do TJ,
desembargador Plínio Leite Fontes e pelo
superintendente do Detran, Paulo Nepomuceno.
Ao destacar a importância do convênio, o
presidente do Poder Judiciário paraibano,
desembargador Plínio Fontes, disse que essa é uma das
formas de agilização da prestação jurisdicional. O
superintendente do Detran, Paulo Nepomuceno, revelou
que o projeto é pioneiro no Brasil. "Isso vai
facilitar o trabalho da Justiça", afirmou. Além da
Corte de Justiça Estadual, o Detran já tem convênio
com a Justiça do Trabalho e com a Justiça Federal.
O convênio de cooperação técnica tem como
finalidade realizar a consulta dos dados cadastrais e
impressão de registros acessados relativos à pessoa
física ou jurídica que seja parte em processos que
tramitam em todas as unidades judiciais do Tribunal de
Justiça e das comarcas do Estado, após ordem expressa
do Juiz competente.
As informações obtidas serão mantidas em sigilo,
sendo o uso restrito aos fins de constituição ou
desconstituição do bloqueio dos bens.
Departamento de Trânsito da Paraíba para ter acesso,
através da internet, ao banco de dados do RENAVAN
(Registro Nacional de Veículos Automotores). O
convênio foi assinado ontem pelo presidente do TJ,
desembargador Plínio Leite Fontes e pelo
superintendente do Detran, Paulo Nepomuceno.
Ao destacar a importância do convênio, o
presidente do Poder Judiciário paraibano,
desembargador Plínio Fontes, disse que essa é uma das
formas de agilização da prestação jurisdicional. O
superintendente do Detran, Paulo Nepomuceno, revelou
que o projeto é pioneiro no Brasil. "Isso vai
facilitar o trabalho da Justiça", afirmou. Além da
Corte de Justiça Estadual, o Detran já tem convênio
com a Justiça do Trabalho e com a Justiça Federal.
O convênio de cooperação técnica tem como
finalidade realizar a consulta dos dados cadastrais e
impressão de registros acessados relativos à pessoa
física ou jurídica que seja parte em processos que
tramitam em todas as unidades judiciais do Tribunal de
Justiça e das comarcas do Estado, após ordem expressa
do Juiz competente.
As informações obtidas serão mantidas em sigilo,
sendo o uso restrito aos fins de constituição ou
desconstituição do bloqueio dos bens.
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