18/04/2020
TJPB altera Regimento Interno e regulamenta uso de videoconferência nas sessões de julgamento


O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (17) traz a Resolução nº 12/2020, que altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, regulamentando o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos do TJPB. O ato, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, decorre da “necessidade de dar continuidade às medidas, até agora implementadas, para prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”, além de resguardar as garantias do devido processo legal e otimizar a prestação jurisdicional.

Com referendo do Tribunal Pleno, a Resolução estabelece que “as sessões de julgamento do Plenário do Tribunal de Justiça, das Seções Especializadas Cíveis, das Câmaras Especializadas e do Conselho da Magistratura, ordinárias ou extraordinárias, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência, sendo aplicáveis, no que couber, as regras do Regimento Interno”. Prevê, ainda, que “nas sessões de julgamento presencial, fica permitida a participação por videoconferência aos membros do Órgão Julgador”.

Para instituir essas medidas, a Resolução estabelece em seu Artigo 1º: “Fica criada a Seção I - Das Sessões por Videoconferência - no Capítulo I do Título V do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, composto dos artigos 177-A, 177-B, 177-C, 177-D, 177-E e 177-F”.

Assim, a medida assegura aos advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, o acesso ao ambiente de julgamento por videoconferência para, durante o julgamento do respectivo processo, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, atendidas as seguintes condições: I - inscrição prévia, realizada por e-mail enviado à Assessoria do respectivo Órgão, em até 48 horas antes do dia da sessão, contendo a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e a identificação do processo (número, classe e Órgão Julgador); II - utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O §1º do artigo 177-B determina que “a Assessoria do respectivo Órgão encaminhará as instruções que devem ser seguidas pelos inscritos, que se responsabilizarão pelo bom funcionamento técnico dos meios necessários à sua participação”. O pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao representante do Ministério Público, independe de prévia inscrição e está previsto no §2º. Já o §3º diz que: “Concluído o julgamento do processo respectivo, os participantes externos serão removidos da sala de sessão por videoconferência, podendo acompanhar a sessão na forma do artigo 177-D deste Regimento”.

As sessões por videoconferência serão acompanhadas e conduzidas tecnicamente pelo secretário do respectivo órgão, ou por outro servidor designado pelo Presidente do Órgão Julgador, competindo-lhe o controle de acesso e remoção técnica dos participantes, bem como a gravação da sessão por videoconferência. Serão transmitidas em tempo real, através do Portal Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba no Youtube.

Ao decretar a Resolução, o desembargador Márcio Murilo considerou, ainda, a normatização das sessões de julgamento por meio de videoconferência promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 672/2020) e por outros Tribunais de Justiça, e “a premente necessidade de regulamentar a matéria, inclusive em regime de urgência, em razão da paralisação parcial das atividades presenciais do TJPB, acarretando, por corolário, a suspensão das sessões presenciais de julgamento. “Estamos, também, cumprindo o Objetivo Estratégico do TJPB, que é o de promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas”, disse o desembargador.

Confira, aqui, a Resolução n.°12/2020

Gecom-TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253