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TSE limita uso de pesquisa eleitoral


da Folha de S.Paulo, em Brasília



Os candidatos que quiserem divulgar pesquisas de
intenção de voto no horário eleitoral gratuito serão
obrigados a informar dados sobre elas, como o período
em que foram realizadas e a margem de erro, conforme
resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) para a disputa municipal de 2004.



O objetivo é evitar que eles tentem manipular
informações em seu benefício, divulgando, por exemplo,
uma pesquisa realizada um mês antes, sem citar a data,
para esconder uma eventual queda nos levantamentos.
Mas os candidatos estão dispensados de citar a posição
dos concorrentes nas pesquisas, "desde que o modo de
apresentação dos resultados não induza o eleitor a
erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos
demais".



Outra novidade é que, pela primeira vez, o TSE dá
autorização expressa para que o juiz proíba a
divulgação de pesquisas se considerar que há "risco de
difícil reparação" a um dos concorrentes. A proibição
poderá ser pedida pelo Ministério Público ou por
partidos, coligações e candidatos.



Os institutos de pesquisas temem que a norma estimule
os políticos a tentar impedir judicialmente a
publicação de resultados quando o seu desempenho for
ruim. Eles afirmam que a aplicação de multa, prevista
na Lei Eleitoral (9.504/97), seria suficiente para
conter irregularidades.



Eles também argumentam que há risco de enorme prejuízo
ao jornal que sofrer uma proibição dessa natureza no
momento em que já estiver sendo impresso ou
distribuído, especialmente se a Justiça demorar a
examinar um eventual recurso da empresa.



O dispositivo foi proposto pelo relator das instruções
das eleições de 2004, ministro Fernando Neves, e
aprovado pelo plenário do TSE com o restante da
resolução, anteontem à noite. O relator nega que tal
restrição represente censura prévia e descarta o risco
de a Justiça Eleitoral ser usada com interesse
político. Ele crê que o juiz só irá impor a proibição
se houver evidência de irregularidade.



A partir de 1º de janeiro, a divulgação de pesquisas
eleitorais irá depender de seu registro pelo menos
cinco dias antes na Justiça Eleitoral, sob pena de os
responsáveis pagarem multa de até R$ 106.410. Entre os
novos dados exigidos, estão o nome de quem contratou a
pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos para
sua realização, a metodologia e o período do
levantamento.



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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253